Justiça Eleitoral da prazo para regularização de pendências - Foto: Reprodção
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Mais de 71 mil títulos de eleitor podem ser cancelados na PB

Justiça Eleitoral da prazo para regularização de pendências - Foto: Reprodção
Justiça Eleitoral da prazo para regularização

Mais de 71 mil eleitores da Paraíba podem ter seus títulos de eleitor cancelados por falta de regularização, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O prazo para regularizar a situação termina na segunda-feira (19).

De acordo com o TRE-PB, 71.029 paraibanos faltaram os últimos três pleitos, considerando cada turno de votação como uma única eleição. No Brasil, pode-se cancelar mais de cinco milhões de títulos.

Ainda de acordo com o TRE-PB, a maioria dos eleitores faltosos na Paraíba é homem (62%), e o maior número de pessoas com título irregular é de quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Jovens entre 25 e 29 anos lideram a lista de faltosos.

Eleitores maiores de 70 anos de idade, jovens com 16 e 17 anos de idade e analfabetos não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.

Caso o título não seja regularizado, o eleitor pode ficar impedido de participar e tomar posse em concursos públicos, emitir documentos como passaporte e identidade, ou realizar qualquer ato de quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar o título de eleitor

Os eleitores podem regularizar os títulos até 19 de maio, ou seja, até a próxima segunda-feira, através dos seguinte passo a passo:

  1. Autoatendimento eleitoral
  2. Título eleitoral
  3. “Consultar situação eleitoral” – ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

Se o eleitor não votou ou não justificou a falta, uma multa se aplicará por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.

Em caso necessidade de pagamento de multa, o eleitor deve fazer o pagamento pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título. O pagamento também poderá se fazer no Cartório Eleitoral, portando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O pagamento pode-se realizar por boleto, Pix ou cartão.

G1

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