O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta terça-feira, a extinção do contrato de exclusividade entre a atriz e cantora Larissa Manoela e a empresa Deck Produções Artísticas Ltda. No entanto, a decisão é de primeira instância. Dessa maneira, ainda há possibilidade de recurso.

A sentença considerou legítima a manifestação da artista. Nesse ínterim, desde maio de 2024, ela tenta anular um contrato vitalício firmado por seus pais em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.

Larissa alegou que as condições estabelecidas eram prejudiciais à sua carreira. Ela pleiteou a rescisão, além do acesso a conteúdos e plataformas digitais relacionados ao seu trabalho. O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, foi negado.

Atriz Larissa Manoela
Larissa Manoela questionava acordo firmado por seus pais durante a sua infância — Foto: Reprodução / Instagram

Embora a Deck tenha concordado com o fim do contrato, a empresa condicionava a rescisão à anuência dos pais da artista. O juiz responsável pelo caso já rejeitou. O magistrado destacou que a artista, por ser maior de idade, não depende da autorização dos genitores para esse tipo de ato.

Em 2023, a atriz revelou a disputa que colocou de lados opostos ela e os pais, antigos gestores de sua carreira desde a infância. Ao descobrir cláusulas abusivas em contratos e sociedades firmadas pelos pais, Larissa pediu o fim do contrato de agenciamento. Para isso acontecer, abriu mão de R$ 18 milhões.

A sentença ainda determinou que a empresa entregue as senhas utilizadas nas plataformas YouTube e Spotify, sob pena de multa de R$ 5 mil. Também proibiu a utilização ou vinculação da imagem da artista. Caso haja descumprimento, haverá multa de R$ 15 mil por ato e multa diária de R$ 2 mil em caso de continuidade.

GLOBO

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