O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 16 de setembro, a lei que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.
O texto da desoneração foi aprovado no Senado em agosto e, pela Câmara, na semana passada. O texto estipula uma reoneração gradual da folha de pagamentos desses setores, que são os que mais empregam na economia. A desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028.
No caso dos municípios com até 156 mil habitantes, a transição acaba em janeiro de 2027.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido que o Congresso tinha até semana passada para aprovar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração (veja mais abaixo detalhes das medidas).
Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que soma R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central.
No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, tirando aquilo que é gasto com juros da dívida.
Como funciona a desoneração
Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).
Entre as 17 categorias estão:
- indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário);
- construção (construção civil e pesada).
- No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Como vai funcionar a transição
A transição obedecerá às seguintes fases:
2024
- Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
- Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
2025
- Contribuição previdenciária: 5%
- Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
2026
- Contribuição previdenciária: 10%
- Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
2027
- Contribuição previdenciária: 15%
- Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
2028
- Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
- Contribuição sobre faturamento: não haverá
Compensação
O projeto prevê as medidas para compensação da perda de arrecadação do governo com a medida, entre elas:
▶️renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.
▶️repatriação de recursos: o projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.
- Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização feita dentro do período estipulado para a regularização.
- Será cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
▶️ atualização dos bens no Imposto de Renda: a proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.
- Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
- No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda.
- Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado pode ser superior a 15%.
▶️“Pente fino” com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes.
▶️taxação de compras internacionais: o projeto que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”, em que compras de até US$ 50 terão tributação de 20%.
G1