O ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) pode ficar fora das eleições até 2034, caso seja condenado na Justiça Eleitoral. A inelegibilidade vale por oito anos, e no caso dele também englobaria a disputa municipal de 2032. Marçal já é alvo de diversos processos, e novos podem ser apresentados devido à divulgação de um laudo médico falso contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).
A punição de inelegibilidade vale para casos de condenação por abuso de poder político ou econômico ou por uso indevido de meios de comunicação. É o caso, por exemplo, do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no ano passado em duas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma devido a ataques ao sistema eleitoral e ou pelo uso político do Sete de Setembro.
A Lei das Inelegibilidade define que uma pessoa condenada por uma dessas práticas fica impedida de disputar eleições nos oitos anos seguintes ao pleito em que foi constatada a irregularidade. Ou seja, o prazo não conta a partir do julgamento, mas sim da eleição em que ocorreram os fatos analisados.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu no dia 6 de outubro. Em 2032, está marcado para o dia 3 de outubro, ou seja, ainda dentro do prazo de oito anos. Por isso, todas as pessoas que eventualmente forem condenadas devido a irregularidades na disputa deste ano só poderão se candidatar novamente em 2034, quando ocorrerão eleições gerais.
Já no caso de Bolsonaro, uma diferença de poucos dias permite que ele participe que ele disputa a eleição de 2030. O primeiro turno da eleição de 2022 ocorreu no dia 2 de outubro, e a disputa de 2030 será no dia 6 do mesmo mês — quatro dias depois, portanto, do fim da inelegibilidade do ex-presidente.
Como o GLOBO mostrou, especialistas avaliam que Marçal poderá ficar inelegível, e que o episódio do laudo falso deve abrir novas frentes contra ele na Justiça Eleitoral. Outro caso contra ele, mais avançado, é de suposto abuso de poder econômico, em razão dos “cortes” remunerados promovidos.
O Globo