A psicanalista Brune Bonassi, de 31 anos, conquistou então o direito de ser identificada como “não-binária” em sua certidão de nascimento, tornando-se pioneira nesse feito. Após um processo que durou mais de um ano e meio, no qual Brune foi representada então pela Defensoria Pública do Ceará, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE) proferiu a sentença favorável.

Para Brune “o nome e o sexo mal denominados geram muito sofrimento psicológico e perda da saúde em pessoas não-binárias e trans em geral”. O termo “não-binária” é geralmente utilizado por pessoas que não se identificam com os gêneros tradicionalmente construídos, masculino e feminino.

O processo teve início em junho de 2022, quando Brune buscou auxílio da Defensoria Pública para alterar um dos sobrenomes e o gênero. Embora desde 2018 pessoas trans e travestis possam alterar nome e gênero diretamente no cartório, o mesmo não se aplica a pessoas não-binárias.

Após uma decisão desfavorável em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu da decisão, levando o caso ao TJCE, que decidiu a favor da psicanalista. Brune relata que enfrentou problemas para se encaixar no gênero feminino desde a infância, o que gerou conflitos familiares. Hoje, morando no Ceará e casada com uma pessoa também não-binária, ela celebra o resultado do processo.

A decisão do TJCE abre precedente para outras pessoas não-binárias que buscam o reconhecimento de sua identidade nos documentos oficiais. Atualmente, outras quatro pessoas aguardam na Justiça cearense o direito de retificar o gênero em seus documentos. Para a defensora Mariana Lobo, que atuou no processo, essa conquista representa um avanço na garantia do direito à identidade de gênero para todos.

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