O resultado dos exames toxicológicos, feitos dois dias após o acidente, revelaram o uso de drogas e álcool pelo condutor – Foto: Reprodução

Após um mês da tragédia que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, em 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou a prisão preventiva do motorista da carreta envolvido no acidente.

Segundo o resultado dos exames e das perícias, na ocasião, o veículo de carga transportava um bloco de granito acima do peso autorizado. Além disso, o motorista estava sob efeito de álcool e drogas.

O que aconteceu?

O acidente aconteceu quando um bloco de granito transportado pela carreta se desprendeu e colidiu com um ônibus, que trafegava em sentido contrário de direção. A batida causou a morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixando outros passageiros feridos.

Após o acidente, o motorista da carreta, que fugiu do local, alegou que o pneu do coletivo estourou, levando-o a perder o controle do veículo.

Dois dias após o ocorrido, ele se entregou à polícia na sede do 15º Departamento de Polícia Civil, em Teófilo Otoni. O motorista estava acompanhado de advogados e foi liberado em seguida.

Decisão judicial

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, revisou a decisão de conceder a liberdade ao condutor da carreta, tomada à época dos fatos, em decorrência dos novos elementos que surgiram ao longo das investigações:

Conforme o magistrado, após a análise dos fatos e o depoimento de várias testemunhas, pode-se concluir que o “motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual”.

“As pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco acharam vestígios que comprovassem essa versão dos fatos”, afirma o magistrado.

O juiz destaca que todos os elementos citados acima foram “associados ao fato de que ele [o motorista] admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer, o que evidencia a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.

O magistrado acrescentou que elementos objetivos unidos aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que “trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas”.

“Não se trata de simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, escreveu, na decisão, o juiz.

Metrópoles

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