O desejo de Suzane Louise Magnani Nunes, ex-Richthofen, de ingressar no serviço público pode esbarrar em um veto explícito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No último domingo, como o blog revelou, a egressa de Tremembé, que hoje cumpre o restante da pena pela morte dos pais em regime aberto, fez prova para concorrer a uma vaga de escrevente judiciário no órgão. Ela pretende trabalhar no fórum de Bragança Paulista, justamente onde se encontra seu processo de execução penal. No entanto, o TJSP informou que, mesmo que aprovados em concurso para trabalhar na Justiça, egressos do sistema penal não podem tomar posse se estiverem cumprindo pena em qualquer regime.
Já a aspirante a uma carreira no funcionalismo está disposta a acionar a mesma Justiça onde pretende trabalhar, caso necessário, para fazer valer o que julga serem seus direitos. Numa possível batalha nos tribunais, Suzane terá como principal munição uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão de 4 de outubro de 2023, a Suprema Corte decidiu que pessoas condenadas e aprovadas em concursos públicos podem ser nomeadas e empossadas, desde que o crime cometido não seja incompatível com o cargo e que não haja conflito de horários entre o trabalho e o cumprimento da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1282553, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estabelece que o direito de trabalhar não é suspenso pela perda dos direitos políticos decorrente de uma condenação criminal.
O debate jurídico no caso de Suzane, assim, pode tomar o seguinte rumo: a condenação como mandante da morte dos pais, cuja pena ainda está sendo cumprida, é compatível com o trabalho de escrevente judiciário? De acordo com o edital do concurso, ficam impedidos de tomar posse os aprovados que tenham condenações por crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, tráfico de drogas e improbidade administrativa. A sentença dela é de 40 anos por duplo homicídio.