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Na última segunda-feira (04/03), o Ministério Público da Paraíba alcançou uma vitória significativa na batalha contra a improbidade administrativa. A decisão liminar favorável na Ação de Improbidade Administrativa 0800303-82.2024.8.15.0151, movida contra o prefeito do município de Santana de Mangueira e seu avô, determinou o afastamento do gestor do cargo por 90 dias.

A liminar, proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, também decretou a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados, no limite de R$ 200 mil. A medida visa assegurar o ressarcimento do dano ao erário e uma eventual condenação por danos morais coletivos.

Prefeito de Santana de Mangueira e a acusação

O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado. Isso, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Conceição, representada pelo promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral.

A ação, ajuizada no último dia 27, destaca a maneira como o patrimônio público do município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor, o que evidencia a necessidade de seu afastamento imediato.

De acordo com as investigações, o desvio de dinheiro público ocorreu por meio do contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito. Tal terreno era destinado ao funcionamento de um lixão. Embora a política pública ambiental tenha mudado e os resíduos sólidos passaram a ser destinados a um aterro, os repasses continuaram. O total dos valores chegaram a R$ 11.875,00 no ano de 2022.

Conforme o promotor, também houve tentativas de ocultar provas e destruir documentos públicos por parte dos acusados, o que foi considerado um fator preponderante para o afastamento do gestor.

Além do afastamento do cargo e do bloqueio de bens, o juiz determinou o bloqueio judicial de valores existentes. Esses montantes estão nas contas bancárias e de veículos em nome dos requeridos, até posterior deliberação judicial.

Blog do Halder

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