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Especialistas orientam profissionais autônomos sobre regras do IR e cuidados com o Carnê-Leão – Foto: Shutterstock

Com o decorrer da temporada de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, surgem as dúvidas sobre a Declaração de profissionais autônomos. Esses profissionais possuem obrigações mensais, como o preenchimento do Carnê-Leão Web e o pagamento do DARF, e devem estar atentos ao registro de seus rendimentos.

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada, para resolver os desafios de contadores e empresas, trabalhadores autônomos só são obrigados a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda se se enquadrarem em critérios específicos previstos na legislação, tais como:

“Nem todo trabalhador autônomo é obrigado a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e de outras condições publicadas em norma pela Receita Federal”, explica Daniel de Paula.

Outro ponto que exige atenção é a existência de múltiplas fontes de renda. Profissionais que conciliam atividades autônomas com emprego formal ou trabalhos extras devem declarar cada rendimento na ficha correta, conforme sua origem. Quando há mais de uma fonte de renda, é essencial identificar se o pagamento veio de pessoa jurídica ou pessoa física. Essa classificação define a forma correta de informar os rendimentos e evita inconsistências que podem levar à malha fina.

Carnê-Leão

O recolhimento do imposto pelo Carnê-Leão Web é uma das principais responsabilidades desses profissionais. Diferentemente da retenção automática, comum em empregos formais, o autônomo precisa calcular e pagar o IR por conta própria até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos.

“O maior risco para o profissional autônomo é esquecer o pagamento mensal do Carnê-Leão Web. O atraso gera multa diária e juros”, finaliza Daniel de Paula.

Lembramos que o Carnê-Leão Web é a ferramenta online da Receita Federal usada por profissionais autônomos e recebedores de aluguéis para calcular o imposto mensal sobre rendimentos de pessoa física ou exterior. Acessado pelo portal e-CAC com conta Gov.br (nível prata ou ouro), exige registros mensais até o último dia útil do mês seguinte.

Notícias ao Minuto

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