
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira, 30 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), uma série de medidas que determinam o recolhimento, a suspensão e a interdição de medicamentos e dispositivos médicos por irregularidades identificadas em análises e inspeções sanitárias.
Entre as decisões, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição e o uso de unidades falsificadas do medicamento Mounjaro (tirzepatida).
Segundo a resolução, a medida foi adotada após a identificação, no mercado, de uma unidade que consta como sendo do lote D881474, mas apresenta o número de série 302199651396, incompatível com o cartucho original do medicamento.
De acordo com a Anvisa, a irregularidade foi comunicada pela detentora do registro do produto, a Eli Lilly do Brasil, e a restrição se aplica apenas às unidades que apresentem essa combinação específica de lote e número de série.
A Anvisa também determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 114053 do medicamento Paramol 750 mg.
De acordo com a agência, a medida foi adotada após a confirmação de um desvio de qualidade pela presença de comprimidos com sujidade, cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor.
As resoluções ainda atingem diferentes dispositivos médicos.
A agência determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso de todos os lotes do dispositivo Cryo.On. A mesma medida foi aplicada aos seguintes dispositivos da Corneal Chamber:
- Câmara Úmida para Córnea com Eusol-C
- GIS Kit para Gás
- Gás GOT C3F8 Multi para Tamponamento Intra Ocular
- Gás GOT SF6 Multi para Tamponamento Intra Ocular
- HPF Perfluorocarbono
- RS-OIL, Twin
- View ILM
Segundo a Anvisa, as medidas foram motivadas por uma inspeção sanitária realizada na fabricante AL.CHI.MI.A. S.R.L., na Itália, que constatou a fabricação dos produtos em desacordo com requisitos previstos na regulamentação sanitária.
Além disso, a agência determinou a interdição cautelar do lote 5304259 do dispositivo médico BD Angiocath.
A decisão foi tomada após um laudo de análise fiscal apontar resultado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície do produto.