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Comunicado geral para beneficiários do Bolsa Família sobre a renda per capita

Bolsa Família – Foto: Sergio Amaral/MDS

O aumento anunciado para o Bolsa Família em outubro não significa que o limite de renda para entrar no programa também tenha sido reajustado. Mesmo com o novo valor do benefício, a renda mensal por pessoa da família continua seguindo um cálculo específico para definir quem pode ser incluído no programa.

Atualmente, a regra de entrada considera famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Esse valor permanece em vigor em 2026 e não foi elevado junto com o reajuste anunciado pelo Governo Federal. A diferença é importante porque o valor recebido pela família e o limite de renda usado para ter direito ao programa são critérios distintos.

A partir do pagamento de outubro, o benefício terá novos valores. O piso informado pelo Governo Federal passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor de referência por integrante, chamado Benefício de Renda de Cidadania, sobe de R$ 142 para R$ 164.

Isso não significa que uma família possa ter renda maior por pessoa e automaticamente continuar dentro do critério de entrada. O cálculo considera a renda mensal total dos integrantes e a divide pelo número de pessoas que fazem parte da família.

Há ainda uma regra diferente para quem já recebe o Bolsa Família e consegue aumentar a renda. A chamada Regra de Proteção permite a permanência no programa em determinadas situações, mesmo após o crescimento da renda familiar, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos.

Assim sendo, o reajuste do benefício não deve ser confundido com uma mudança no critério de renda. Uma família pode passar a receber um valor maior a partir de outubro sem que o limite utilizado para calcular a renda per capita de entrada tenha acompanhado o mesmo percentual de aumento.

Cruzeiro do Sul

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