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PM e Ibama – Foto: Reprodução

Quatro caçadores foram presos através da Operação Vidas Livres, cujo foco é combater a caça e o tráfico de animais silvestres na Paraíba. Dessa maneira, a operação também resultou na aplicação de dez autos de infração, no total de R$ 354 mil. A polícia apreendeu seis espingardas e resgatou com vida 72 passeriformes de várias espécies, um papagaio (Amazona aestiva) e dois tatus (Euphractus sexcinctus) das mãos dos criminosos.

Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental de Patos (PB), realizaram esta etapa da operação no período de 7 a 14 de setembro, nos municípios de Aguiar, Paulista, Vista Serrana, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Livramento e Patos.

As autoridades apreenderam entre os animais abatidos pelos caçadores 560 arribaçãs (Zenaida auriculata), 40 rolinhas (Columbina sp.), 13 mocós (Kerodon rupestris) e um teiú (Salvator merianae). ”Intensificamos o monitoramento dessas redes criminosas, contando com o apoio da população por meio de denúncias, e seguimos com as operações para punir os responsáveis e resgatar os animais ainda vivos”, destacou o superintendente substituto do Ibama na Paraíba, Geandro Guerreiro.

Os animais vivos passaram por avaliação no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto em Cabedelo. Dessa maneira, devolveram à natureza, em Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas), aqueles considerados aptos. No entanto, mantiveram sob cuidados veterinários os animais que necessitavam de tratamento, para reabilitação e posterior destinação.

Legislação de proteção à fauna

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) proíbe a compra, captura, manutenção em cativeiro ou venda de animais silvestres. Isso, sem autorização do órgão ambiental competente. Dessa forma, as penalidades incluem prisão de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por espécime apreendido. Além disso, a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) proíbe a caça no Brasil. Sendo assim, estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão para atividades não autorizadas relacionadas à fauna silvestre.

MaisPB

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