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Veja como fica a prova prática para obtenção da CNH sem a baliza

Candidatos aprovados em carros automáticos poderão dirigir qualquer veículo da categoria B – Foto: Reprodução

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) retirou a necessidade de fazer a prova da baliza para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o órgão também permitiu que o circuito se realize em veículos automáticos.

As novas medidas se anunciaram na segunda-feira, 26 de janeiro. As autoescolas já foram avisadas das mudanças e a informação está disponível na página CNH Paulista, na internet, do Detran.

O Detran-SP reforçou que o candidato aprovado no exame prático, da categoria B, está habilitado para conduzir qualquer tipo de automóvel. Isso se aplica ainda que tenha feito a prova em carro automático.

Isso é válido para candidatos que não têm necessidade de adaptação veicular. Os carros com câmbio automático devem estar regularmente cadastrados junto a autoescola.

Veja como fica a prova prática sem a baliza

  • Deixou de ser avaliado

A etapa de estacionamento deixou de ter caráter eliminatório na prova. Assim, as seguintes faltas deixaram de ser contabilizadas:

  • Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, as três tentativas, no tempo estabelecido. Ou avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.

CONTINUA SENDO AVALIADO

O trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atual. Portanto, contempla, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda, o uso correto de seta, a realização do procedimento de “parada” em local permitido, bem como a condução segura e responsável no trânsito.

Permanecem sendo avaliadas as demais faltas previstas. No caso das paradas (imobilização do veículo por curto período), a avaliação poderá considerar, por exemplo, as infrações descritas nos incisos do artigo 182 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais como:

– Parar em esquina ou a menos de 5 metros do cruzamento
– Parar afastado da guia entre 50 cm e 1 metro
– Parar afastado da guia a mais de 1 metro
– Parar em local proibido pela sinalização (quando não se tratar de enquadramento mais grave)
– Parar o veículo sobre passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita
– Parar na contramão de direção
– Sempre que for solicitada ao candidato a parada junto ao meio-fio/calçada, ele poderá ser avaliado quanto ao cometimento de uma dessas infrações.

Além disso, outras situações também podem ocorrer. Por exemplo, avançar com o veículo sobre o meio-fio é uma conduta que pode ser enquadrada como falta eliminatória, conforme o caso.

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