O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira, 8 de agosto, no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Nesta quarta, 8 de agosto, a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, a Câmara e o Senado precisam aprovar o texto e convertê-lo em lei; caso contrário, ele perde a validade.
Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.
COB elogia mudança
O Comitê Olímpico Brasileiro “celebrou” a medida provisória em uma rede social.
“Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil”, divulgou a entidade.
Polêmica nas redes sociais
A taxação de prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda.
- Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Se tivesse que pagar Imposto de Renda, o valor cairia para cerca de R$ 285,1 mil.
- Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final cairia por fim para R$ 598,8 mil.