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Nova regra do INSS afeta Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo

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Sede da Previdência Social – Foto: Reprodução/Victor Soares/INSS

Trabalhadores e beneficiários que dependem de programas de transferência de renda encontram uma nova possibilidade ao solicitar o BPC, auxílio assistencial no Instituto Nacional do Seguro Social.

Quem recebe o Bolsa Família pode autorizar a saída voluntária do programa durante o requerimento do benefício, eliminando a exigência de cancelamento prévio.

Beneficiários elegíveis podem realizar essa escolha quando o valor recebido pelo programa social representa o único obstáculo para a renda familiar ultrapassar o teto exigido pelo órgão. O auxílio assistencial garante o pagamento mensal de R$ 1.621 para quem cumpre todas as exigências estabelecidas pelo governo.

Entenda como funciona a autorização do BPC no INSS

A solicitação ocorre diretamente no preenchimento do pedido, onde o titular ou um representante legal assina a declaração permitindo o desligamento do programa social. Os canais oficiais disponíveis para realizar o procedimento incluem o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as unidades de atendimento presencial.

O instituto realiza a checagem completa da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa antes de efetivar qualquer mudança. Se os fiscais constatarem que a quantia do Bolsa Família é o único fator que eleva a renda acima do limite permitido, o valor é desconsiderado na nova conta.

Valores, prazos e regras para a família

A verificação considera se a renda por pessoa fica em até um quarto do salário mínimo, patamar que equivale a R$ 405,25. Caso a família permaneça dentro desse parâmetro, a análise dos demais critérios do auxílio assistencial continua normalmente nos sistemas do governo.

Durante todo o período de avaliação, o pagamento do Bolsa Família continua sendo depositado normalmente, desde que as normas de permanência sejam respeitadas. A interrupção definitiva do programa anterior só acontece caso o auxílio assistencial seja efetivamente concedido aos solicitantes.

A aprovação do novo benefício pode garantir o repasse de valores retroativos calculados a partir da data em que o protocolo foi aberto. As parcelas recebidas do programa social durante a fase de análise sofrem desconto para impedir o acúmulo de pagamentos pelo mesmo período.

Caso ocorra a recusa do pedido, o Bolsa Família continua ativo sem nenhum tipo de prejuízo para os beneficiários cadastrados. As normas vigentes ainda asseguram o retorno ao programa em até três anos caso a situação financeira volte a mudar no futuro.

Jornal Cruzeiro

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