Na última segunda-feira, 6 de maio, o prefeito Cícero Lucena (PP) anunciou o veto a emendas propostas ao novo Plano Diretor que visavam alterar as regras para a construção de edificações na orla de João Pessoa.

As emendas rejeitadas, buscavam excluir das medições das edificações as platibandas de até 1,50 metros. As platibandas são estruturas que formam uma moldura horizontal no topo dos prédios. Com o veto, a legislação mantém as restrições atuais, que limitam a altura das construções próximas à orla. A orla é considerada área de patrimônio ambiental, cultural e histórico.

A Lei Orgânica do Município, de 1990, já estabelecia que a proteção da orla começasse a partir de 500 metros contados da preamar de sizígia — marés mais altas durante as luas nova e cheia. A nova legislação mantém essa base de medição, ajustando-se à localização das ruas já construídas. Para lotes que abrangem mais de uma faixa de proteção, o meio-fio mais próximo da orla determinará a altura máxima.

O Ministério Público da Paraíba tem questionado judicialmente essas regras, inclusive solicitando a demolição de partes de edifícios que ultrapassam os limites legais. Assim, havia a possibilidade de que a aprovação dessas emendas regularizasse alguns desses prédios construídos de forma irregular.

A tabela abaixo mostra a altura máxima permitida para edificações em cada faixa da orla:

FaixaAltura máxima
Primeira12,90 metros
Segunda16,50 metros
Terceira19,50 metros
Quarta22,50 metros
Quinta25,50 metros
Sexta28,50 metros
Sétima31,50 metros
Oitava34 metros
Nona35 metros

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