O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado por improbidade administrativa após ter comprado bebidas alcoólicas e refrigerantes com dinheiro público. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) após recurso do ex-prefeito. Sua ex-esposa, Regilma Marques Lucas de Araújo, que era primeira-dama na época, também foi condenada.

Condenação Mantida pelo TJRN

Roberto Lucas de Araújo recorreu da decisão inicial, mas a 2ª Câmara Cível do TJRN negou seu recurso, mantendo a condenação. O ex-prefeito contudo se declarou inocente, afirmando que “repudia veementemente as acusações” e que espera recorrer da sentença “em busca das verdades dos fatos”.

De acordo com o processo, o ex-prefeito utilizou um contrato informal entre o município e um mercado local, destinado ao abastecimento dos órgãos municipais, para realizar compras particulares para sua família. Entre os itens adquiridos estavam 10 caixas de cerveja, 16 litros de whisky e 60 refrigerantes, mercadorias que, segundo o TJRN, não condiziam com a necessidade de um órgão público.

Detalhes do Processo

Os dois réus foram condenados a devolver cerca de R$ 6 mil aos cofres públicos, quantia que deverá ser revertida em favor do município. A decisão foi inicialmente emitida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara e posteriormente mantida pelo TJRN.

Roberto Lucas e Regilma Marques alegaram que o processo deveria ser “anulado”, argumentando que a decisão foi baseada “apenas em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público”, que propôs a ação de improbidade em primeira instância. No entanto, o relator do caso, desembargador Virgílio Macedo, considerou que existiam provas suficientes da vantagem indevida por parte dos réus.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo.

Consequências da Decisão

Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator, resultando na manutenção da condenação do ex-prefeito e de sua ex-esposa. A decisão ressalta a importância da responsabilidade no uso de verbas públicas e reforça as consequências legais para atos de improbidade administrativa.

Enquanto o ex-prefeito afirma que continuará a lutar pela reversão da sentença, o caso serve como um alerta para a gestão pública e o uso adequado dos recursos destinados ao bem comum.

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