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Regra de transição e dois dias de folga: entenda como ficou a proposta que acaba com a escala 6×1

Plenário do Senado Federal — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana para o trabalhador sem diminuição do salário.

O texto ainda precisa ser promulgado para entrar em vigor. A previsão é que isso ocorra na semana que vem.

Mas, para que os trabalhadores brasileiros cheguem à nova jornada, haverá ainda uma transição.

O período para a adaptação das empresas terá início logo depois da promulgação:

  • em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado;
  • em um ano após esses dois meses, redução da jornada semanal para 40 horas.

🎯Depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida em definitivo sem redução de salário.

Segundo as novas regras, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.

Horas extras e banco de horas

A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas.

Esses instrumentos ainda poderão ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.

Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.

Regras específicas para categorias

Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, ou seja, quem ganhe mais de R$ 21.188 por mês.

Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.

Terceirizados e MEIs

No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de um termo aditivo aos contratos.

Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente.

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte também são citados no texto. A PEC prevê a aprovação de lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

G1

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