Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, os Microempreendedores Individuais (MEIs) encaram um aumento nos valores das contribuições previdenciárias a serem pagas mensalmente neste ano.
Para os MEIs em geral, a contribuição previdenciária subiu de R$ 66 para R$ 70,60 (5% do salário-mínimo). Enquanto para os MEIs caminhoneiros, passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (12% do salário-mínimo).
A contribuição é essencial para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, esclarece o Sebrae. Dessa maneira, realiza-se o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba também outros impostos devidos pelos MEIs.
Além disso, os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um adicional de R$ 1 no DAS. No entanto, para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços) é somado R$ 5. Aqueles que atuam em ambas as atividades devem quitar os dois impostos, aumentando em R$ 6 a contribuição mensal.
Contribuição
Desse modo, em 2024, a contribuição mensal do MEI em geral varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade exercida.
Já para o MEI Caminhoneiro, os valores específicos ficam conforme abaixo, de acordo com o Sebrae:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
O prazo de vencimento do DAS é até o dia 20 de cada mês. Pode ser emitido via Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O aplicativo está disponível para iOS e Android. Há opções de pagamento por boleto, PIX, débito automático, entre outras.
Dessa forma, o calendário de obrigações do MEI em 2024 inclui:
- Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
- Declaração anual – 31 de maio
- Emissão de notas fiscais
A adesão ou regularização do Simples Nacional é um destaque importante. Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano podem optar por este regime especial de pagamento de impostos. No entanto, tramita no Congresso um projeto para aumentar esse limite para R$ 144 mil.
Aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento em 2023 serão automaticamente desenquadrados e devem procurar outro regime de tributação. Já os MEIs que permaneceram dentro do limite não precisam renovar o cadastro.
MEI – e os endividados?
Os MEIs endividados foram excluídos automaticamente do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) desde 1º de janeiro. Entretanto, durante este mês, eles têm a possibilidade de retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser realizada até 31 de maio. A emissão de notas fiscais é uma obrigação, especialmente nas transações com pessoas jurídicas. Em vendas para pessoa física, é opcional.
O não cumprimento das obrigações, como a entrega fora do prazo da DASN-SIMEI, acarreta multa de 2% ao mês. Essa multa é limitada a 20% do total dos tributos declarados ou um mínimo de R$ 50.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas para MEIs passou a ser obrigatória pelo sistema nacional. Portanto, a medida visa simplificar e padronizar as obrigações tributárias desses empreendedores.
Essas medidas e datas destacam a importância do cumprimento das obrigações fiscais para os Microempreendedores Individuais. Essas ações garantem seu funcionamento regular e contribuem para a segurança jurídica e fiscal de seus negócios. Além disso, a observação atenta desses prazos é fundamental para evitar problemas legais. Isso também garante a continuidade das atividades empresariais de maneira regular e eficaz.
O processo de adesão ou regularização ao Simples Nacional, a prestação de contas anual, a emissão de notas fiscais e o cumprimento das contribuições previdenciárias são aspectos essenciais para a sustentabilidade e a legalidade dos MEIs.
Dessa maneira, a legislação vigente define datas e procedimentos específicos para cada uma dessas obrigações. Isso ressalta a importância da conformidade com os prazos estabelecidos. A Declaração Anual do Simples Nacional, por exemplo, é um documento fundamental para o MEI. Ela é obrigatória e sujeita a penalidades em caso de atraso ou omissão.