Calculadora

MEI tem novo valor de contribuição mensal; confira

Blog Brasil Economia

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.412, os Microempreendedores Individuais (MEIs) encaram um aumento nos valores das contribuições previdenciárias a serem pagas mensalmente neste ano.

Para os MEIs em geral, a contribuição previdenciária subiu de R$ 66 para R$ 70,60 (5% do salário-mínimo), enquanto para os MEIs caminhoneiros, passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (12% do salário-mínimo).

Essa contribuição é essencial para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, esclarece o Sebrae. O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba também outros impostos devidos pelos MEIs.

Além disso, os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um adicional de R$ 1 no DAS, enquanto para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços) é somado R$ 5. Aqueles que atuam em ambas as atividades devem quitar os dois impostos, aumentando em R$ 6 a contribuição mensal.

Desse modo, em 2024, a contribuição mensal do MEI em geral varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade exercida.

Já para o MEI Caminhoneiro, os valores específicos ficam conforme abaixo, de acordo com o Sebrae:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

O prazo de vencimento do DAS é até o dia 20 de cada mês e pode ser emitido via Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, com opções de pagamento por boleto, PIX, débito automático, entre outras.

O calendário de obrigações do MEI em 2024 inclui:

  • Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
  • Declaração anual – 31 de maio
  • Emissão de notas fiscais

A adesão ou regularização do Simples Nacional é um destaque importante. Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano podem optar por este regime especial de pagamento de impostos. No entanto, tramita no Congresso um projeto para aumentar esse limite para R$ 144 mil.

Aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento em 2023 serão automaticamente desenquadrados e devem procurar outro regime de tributação. Já os MEIs que permaneceram dentro do limite não precisam renovar o cadastro.

MEI – e os endividados?

Os MEIs endividados foram excluídos automaticamente do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) desde 1º de janeiro. Entretanto, durante este mês, eles têm a possibilidade de retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências.

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser realizada até 31 de maio, e a emissão de notas fiscais é uma obrigação, especialmente nas transações com pessoas jurídicas, sendo opcional em vendas para pessoa física.

O não cumprimento das obrigações, como a entrega fora do prazo da DASN-SIMEI, acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos declarados ou um mínimo de R$ 50.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas para MEIs passou a ser obrigatória pelo sistema nacional, visando simplificar e padronizar as obrigações tributárias desses empreendedores.

Essas medidas e datas destacam a importância do cumprimento das obrigações fiscais para os Microempreendedores Individuais, garantindo seu funcionamento regular e contribuindo para a segurança jurídica e fiscal de seus negócios. Além disso, a observação atenta desses prazos e ações é fundamental para evitar problemas legais e garantir a continuidade das atividades empresariais de maneira regular e eficaz.

O processo de adesão ou regularização ao Simples Nacional, a prestação de contas anual, a emissão de notas fiscais e o cumprimento das contribuições previdenciárias são aspectos essenciais para a sustentabilidade e a legalidade dos MEIs.

Dessa maneira, a legislação vigente define datas e procedimentos específicos para cada uma dessas obrigações, ressaltando a importância da conformidade com os prazos estabelecidos. A Declaração Anual do Simples Nacional, por exemplo, é um documento fundamental para o MEI, sendo obrigatória e sujeita a penalidades em caso de atraso ou omissão.

Contexto atual

No contexto atual, em que a legislação pode sofrer ajustes e os limites de faturamento são debatidos no Congresso, é vital que os MEIs estejam atentos às mudanças nas regras e prazos para se manterem alinhados com a legislação fiscal vigente.

Ademais, o retorno ao Simples Nacional por parte dos MEIs que foram excluídos devido a dívidas exige a regularização prévia de todas as pendências financeiras. Essa ação é crucial para possibilitar a reentrada no regime e manter a regularidade do empreendimento.

Dessa forma, a observância e o cumprimento dessas obrigações e prazos não apenas mantêm a conformidade legal, mas também fortalecem o ambiente empreendedor e a sustentabilidade dos negócios de Microempreendedores Individuais. O conhecimento e o seguimento desses requisitos são pilares fundamentais para o sucesso e a perenidade das atividades empreendedoras.

Blog do Halder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *