
Tanto quem comprou, como quem vendeu ou apenas manteve um carro em 2024 precisa declarar o veículo como um bem, caso a soma dos bens declarados ultrapasse R$ 800 mil ou caso o contribuinte seja obrigado a declarar por alguma outra regra, como ter ações ou pela renda anual.
No caso de o contribuinte não se enquadrar em nenhuma das outras obrigações, só precisa declarar se tiver tido ganho de capital, ou seja, valor de venda maior que o da compra, explica João Pedro Brito, contador da JP Soluções Contábeis.
Para declarar o veículo, o contribuinte deve acessar a aba de “Bens e direitos”, escolher o tipo de veículo (se carro, caminhão, entre outros) e inserir informações sobre o bem, como chassi, modelo do veículo, ano, placa, valor, entre outras contidas na nota fiscal ou no documento do carro.
Veja o passo a passo:
- Abra a seção ‘Bens e Direitos’;
- Selecione o código do bem que vai declarar. Neste caso Grupo 2 – Bens Móveis;
- Escolha o código do bem que irá informar:
- 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
- 02 – Aeronave.
- 03 – Embarcação.
- 04 – Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma.
- 05 – Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
- 99 – Outros bens móveis.: à vista ou financiado.
- Pago à vista: neste caso, o contribuinte vai inserir o valor total do bem (sem correções) e inserir no valor pago o mesmo montante;
- Financiado: aqui, o contribuinte irá acrescentar que o bem é financiado e inserir apenas os pagamentos das parcelas já quitadas. Em “Situação em 31/12/2024”, a indicação deverá ser somente do valor do que já está pago, não o valor total do bem. Neste caso, o valor que ainda está aberto (prestações futuras) é declarado em “Dívida e ônus” como saldo devedor.
Brito explica que, no caso de veículo financiado, é necessário estar com o informe de rendimento do financiamento em mãos para facilitar o processo. Neste documento consta um resumo com todas as operações do ano, informação do banco onde realizou o financiamento, valor amortizado, juros e saldo devedor atualizado.
Caso o financiamento tenha totalmente quitado no ano passa
A partir disso, a forma de declaração vai depender de como foi o pagamentodo, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago, o que inclui tudo que foi desembolsado: entrada, prestações e demais despesas.
Se for a primeira vez incluindo o bem, o preenchimento é o mesmo, mas na hora de declarar deve abrir uma aba “Nova” e no saldo do ano anterior o valor inserido será “0”.