Carro — Foto: Getty Images

Tanto quem comprou, como quem vendeu ou apenas manteve um carro em 2024 precisa declarar o veículo como um bem, caso a soma dos bens declarados ultrapasse R$ 800 mil ou caso o contribuinte seja obrigado a declarar por alguma outra regra, como ter ações ou pela renda anual.

No caso de o contribuinte não se enquadrar em nenhuma das outras obrigações, só precisa declarar se tiver tido ganho de capital, ou seja, valor de venda maior que o da compra, explica João Pedro Brito, contador da JP Soluções Contábeis.

Para declarar o veículo, o contribuinte deve acessar a aba de “Bens e direitos”, escolher o tipo de veículo (se carro, caminhão, entre outros) e inserir informações sobre o bem, como chassi, modelo do veículo, ano, placa, valor, entre outras contidas na nota fiscal ou no documento do carro.

Veja o passo a passo:

Brito explica que, no caso de veículo financiado, é necessário estar com o informe de rendimento do financiamento em mãos para facilitar o processo. Neste documento consta um resumo com todas as operações do ano, informação do banco onde realizou o financiamento, valor amortizado, juros e saldo devedor atualizado.

Caso o financiamento tenha totalmente quitado no ano passa

A partir disso, a forma de declaração vai depender de como foi o pagamentodo, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago, o que inclui tudo que foi desembolsado: entrada, prestações e demais despesas.

Se for a primeira vez incluindo o bem, o preenchimento é o mesmo, mas na hora de declarar deve abrir uma aba “Nova” e no saldo do ano anterior o valor inserido será “0”.

Valor Investe

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