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Cartão do Bolsa Família – Foto: Lyon Santos/MDS

A conquista de um emprego com carteira assinada não provoca necessariamente o cancelamento imediato do Bolsa Família. Dependendo da nova renda familiar, o beneficiário pode continuar no programa e receber 50% do valor do auxílio por até 18 meses.

A medida faz parte da Regra de Proteção, mecanismo criado para evitar que famílias deixem de receber todo o benefício logo após um aumento de renda. Para permanecer nessa condição, a renda mensal por pessoa da família não pode superar R$ 706.

A regra é aplicada quando o governo identifica, por meio do cruzamento de informações do Cadastro Único com dados de remuneração, que a renda familiar ultrapassou o limite básico de R$ 218 por integrante. Se o novo rendimento per capita ficar dentro do teto de R$ 706, o pagamento passa a ser feito pela metade durante o período previsto.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça, portanto, que a formalização do emprego, sozinha, não determina a saída imediata do programa. A permanência depende da renda total da família e do número de pessoas que vivem no mesmo domicílio.

A Regra de Proteção também prevê a possibilidade de retorno ao valor integral do Bolsa Família se o trabalhador perder o emprego. Caso a demissão ocorra em até 36 meses após a entrada nessa modalidade, a família poderá recuperar o benefício completo sem precisar enfrentar uma nova fila de ingresso no programa.

Para isso, é necessário atualizar as informações no Cadastro Único, procedimento que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Manter os dados da família atualizados também ajuda a evitar bloqueios ou interrupções indevidas nos pagamentos.

Correio

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