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Foto: Reprodução

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional. Ele visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal.

A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:

De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União. Além disso, haverá a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo.

Receita Federal recomenda adesão até outubro de 2025

Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. Dessa maneira, o prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de testes, correções técnicas e ajustes operacionais.

Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios. Essas incluem maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário.

A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT). Ela está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

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