Descontos indevidos
Foto: Henry Milleo/ Agência Bras

A maioria dos aposentados que acessou o sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para consultar descontos feitos por associações e sindicatos em sua folhas de pagamento contestam os débitos.

Conforme os dados dos primeiros 14 dias de funcionamento da plataforma, 97,5% dos beneficiários disseram não ter autorizado as cobranças e pediram reembolso. Ou seja, pelo menos nove a cada dez aposentados dizem não reconhecer os descontos associativos

Ao todo, esteve sendo realizada 2.288.494 de consultas nesses dias, com 2.233.227 (97,5%) dos segurados solicitando o reembolso e 55.267 reconhecendo a adesão. Dessa maneira, contestaram um total de 41 entidades.

Na terça-feira, 27 de maio, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, disse que todos os beneficiários da autarquia que foram lesados com descontos irregulares serão ressarcidos até o fim do ano. No entanto, ainda não se calculou quanto o ressarcimento irá custar aos cofres públicos.

Dessa forma, caso os cofres públicos precisem arcar com o ressarcimento ao beneficiário, o INSS entrará com uma ação regressiva com o objetivo de obter os valores das associações fraudulentas.

Números equivalentes

O número apresentado pelo INSS sobre as contestações está próximo do percentual obtido no relatório realizado pela CGU (Controladoria-Geral da União). Nele, realizaram entrevistas com 1.273 segurados em todos os estados do país e 1.242 (97,6%) deles relataram não ter autorizado os descontos.

Como posso pedir a devolução de descontos indevidos?

  1. Entre no aplicativo Meu INSS;
  2. Informe seu CPF e a senha cadastrada;
  3. Siga para “Do que você precisa?”;
  4. Digite: “Consultar descontos de entidades”;
  5. Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados;
  6. Informe email e telefone para contato;
  7. Declare se os dados são verdadeiros;
  8. Confirme no botão “Enviar Declarações”.

O INSS não divulga o valor que cada aposentado e pensionista poderá receber de volta, permitindo apenas a contestação do desconto identificado.

Folhapress

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