
Os contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal já podem consultar o status da restituição de forma simplificada, sem a necessidade de login no portal Gov.br. A verificação está disponível no site “Consultar Restituição”, onde é necessário apenas informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício da declaração (2025).
Essa alternativa é útil principalmente para quem não possui conta Gov.br com selo prata ou ouro, exigidos para acesso a informações mais detalhadas pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O que é possível consultar no site Consultar Restituição
Ao acessar o site, o contribuinte pode visualizar diversas situações da declaração, como:
- Recepcionada: documento foi entregue e está em análise;
- Em análise: declaração ainda está sob revisão preliminar;
- Processada: análise finalizada;
- Em fila de restituição: declaração foi aprovada e aguarda pagamento;
- Imposto a pagar: valores devidos;
- Resultado zero: sem valores a pagar ou restituir.
Essas informações permitem o acompanhamento do trâmite da declaração sem a necessidade de login seguro, embora com menos detalhes do que no e-CAC.
Ordem de prioridade para pagamento da restituição
Contribuintes que já tiveram a declaração processada e estão em fila de restituição visualizarão uma mensagem informando a ordem de prioridade definida pela Receita Federal. A lista obedece aos seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix;
- Demais contribuintes.
A Receita ainda alerta que mesmo declarações já processadas e em fila de restituição podem retornar para análise, caso sejam identificadas inconsistências. Por lei, o órgão tem até cinco anos para revisar declarações e apontar pendências, o que pode incluir retenção em malha fina.
Pode-se usar a restituiçãopara quitar débitos com o Fisco
Contribuintes com dívidas junto à Receita devem estar atentos. A restituição do IRPF poderá ser usada para quitar débitos federais. Caso o pagamento da dívida não tenha sido realizado no momento da entrega da declaração, o valor da restituição poderá ser retido para compensar o débito, desde que este tenha sido inscrito na dívida ativa ou esteja em cobrança administrativa.
Portanto, só liberam o crédito ao contribuinte quando efetivamente depositado na conta bancária informada na declaração, ou na chave Pix cadastrada com CPF.
Outras mensagens possíveis no site de consulta da restituição
Além disso, o sistema pode apresentar mensagens para contribuintes com diferentes resultados:
- “Imposto a pagar, sem opção de débito automático”: indica que o IR foi processado e há valores devidos, mas o contribuinte não optou pelo pagamento via débito automático;
- “Resultado igual a zero”: o contribuinte não possui imposto a pagar nem valores a restituir.
Essas mensagens indicam que processaram a declaração com sucesso, mesmo que não haja valores a serem pagos ou recebidos.
Consulta completa pelo e-CAC exige login seguro
Para acesso mais detalhado ao status da declaração, incluindo valores exatos da restituição bem como dados bancários para depósito, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). No entanto, o sistema exige login com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Entre as informações adicionais disponíveis pelo e-CAC estão:
- Valor da restituição aprovada;
- Correção monetária aplicada (de acordo com o lote);
- Dados da conta bancária ou chave Pix cadastrada para depósito;
- Detalhamento de pendências e orientações para regularização.
O que aparece na consulta à malha fina pelo e-CAC
A Receita Federal também detalha possíveis status relacionados à malha fina. Veja os principais:
- Não entregue: ainda não enviaram a declaração;
- Em processamento: recebida, mas ainda em análise;
- Omissão de entrega: contribuinte obrigado a declarar ainda não cumpriu;
- Aguardando processamento: recebida, em fila de análise;
- Com pendências: erros ou inconsistências indicam retenção em malha fina;
- Intimação emitida: Receita solicitou apresentação de documentos;
- Em análise: Receita está revisando os documentos apresentados;
- Em fila de restituição: aguarda pagamento;
- Processada: análise finalizada;
- Cancelada: encerrada por pedido do contribuinte ou decisão administrativa;
- Tratamento manual: caso complexo em análise específica;
- Retificada: substituída por declaração corrigida enviada pelo contribuinte.
Essas informações ajudam o contribuinte a identificar bem como resolver possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo maior segurança no processo de restituição.
Calendário da restituição do IRPF 2025
Farão a restituição do Imposto de Renda então em cinco lotes mensais, com base na ordem de entrega e nos critérios de prioridade. Assim sendo, confira o cronograma:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Costumam liberar as consultas a cada lote cerca de uma semana antes da data de pagamento.
Como acessar o site para consulta simplificada
O site “Consultar Restituição” pode se acessar diretamente pelo endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/consultar-restituicao. Basta preencher os campos com CPF, bem como data de nascimento e ano-exercício (2025).