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📅 Última atualização: sexta, 4 de julho de 2025 – 16h08
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Lei proíbe anonimato na entrega de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba — Foto: Divulgação/ Internet

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira, 5 de junho, obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas e presentes. Conforme a justificativa do autor da lei, o deputado estadual Cicinho Lima (PL), a lei visa coibir que pessoas se utilizem do anonimato para cometer crimes. Ele cita os casos de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão, em abril. A lei entra em vigor em 90 dias.

Conforme o texto da lei, a identificação dos remetentes precisa estar visível, de forma impressa ou digital, no momento da entrega. O documento deve conter nome completo ou razão social; número do CPF ou CNPJ; endereço e telefone para contato. Em caso de entrega por terceiros, a identificação do responsável pela entrega é necessária. A lei veda o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

Brechas no avanço tecnológico

Para o autor da lei, “o avanço tecnológico, a popularização dos aplicativos de delivery e o aumento do comércio eletrônico facilitaram a vida da população. Contudo, abriram brechas para que pessoas mal-intencionadas se valham do anonimato para a prática de crimes, como envenenamentos, ameaças e até tentativas de homicídio”.

Cicinho Lima, na justificativa da lei, também aponta que os casos trágicos ocorridos em diversos estados brasileiros, envolvendo a morte de crianças após receber alimentos contaminados, acenderam um alerta nacional.

O projeto “busca prevenir abusos, garantir rastreabilidade e proteger não apenas o consumidor final, mas também os entregadores. Estes, muitas vezes, são utilizados como instrumentos involuntários de crimes”. A medida é essencial para “ampliar a rede de segurança preventiva e garantir a transparência nas relações de consumo”, diz o autor.

Em caso de descumprimento, as empresas, plataforma digital ou contratante do serviço de entrega vão responder solidariamente por danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário.

A lei também prevê multa administrativa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, graduada conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O remetente, quando identificado, também responderá civil e criminalmente pelos danos decorrentes da entrega.

Os entregadores autônomos ou vinculados a plataformas podem recusar a entrega de qualquer item que não contenha a identificação visível ou validada do remetente. Assim, é assegurado o direito de não prosseguir com a entrega sem sofrer penalizações ou sanções contratuais.

As empresas e plataformas de entrega devem implementar mecanismos de checagem e registro que garantam o envio de entrega devidamente identificadas.

G1

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