Sala de aula
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Alunos do ensino médio do RN poderão passar de ano mesmo com reprovação em até seis disciplinas, diz Seec

Sala de aula da Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira, RN (Arquivo) — Foto: João Vital

A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria. Ela autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas. Isso representa quase metade do total de componentes curriculares.

No entanto, já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limitarão a três disciplinas reprovadas.

Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. A nova portaria revogou os artigos sobre o assunto.

Nova medida

A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP). Assim sendo, a portaria se publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 25 de julho.

No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte. Eles continuarão cursando as disciplinas que reprovaram, em regime de dependência. Isso ocorrerá com acompanhamento da escola e dos professores.

No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.

“A partir de 2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas. O acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem será garantido. Além disso, haverá lançamento das notas durante o processo avaliativo. Também, o cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a portaria.

Conforme a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande, a medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Este foi implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia. Ela também alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Essa mudança é estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens. Além disso, reduz o impacto da reprovação integral. Muitas vezes, isso é responsável pela evasão escolar. Essa mudança reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor e acesso a ambiente virtual de aprendizagem. Além disso, haverá um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola. Implementações incluirão avaliações específicas para os componentes em dependência”, disse a pasta.

Como vai funcionar

  • O aluno que reprovar em até seis componentes curriculares (no ensino médio) poderá seguir para a série seguinte. No entanto, ele continuará cursando essas disciplinas em regime de dependência.
  • As escolas devem elaborar um plano de estudos individualizado, com acompanhamento de professores e equipe pedagógica.
  • A partir de 2026, haverá tutores específicos para apoiar os alunos nesse processo.
  • O estudante não precisará cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas em dependência. No entanto, deverá realizar as atividades propostas no plano.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.

G1 RN

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