Brasileiros com 60 anos ou mais poderão reestruturar dívidas de consumo e bancárias por meio da Lei do Superendividamento, com apoio de Procons e do Judiciário – Foto: Reprodução

A partir de 2025, consumidores com idade igual ou superior a 60 anos terão acesso facilitado à renegociação de dívidas relacionadas a serviços essenciais e operações bancárias. A medida está respaldada na chamada Lei do Superendividamento. Ela foi criada em 2021 e passará a contar com novos mecanismos voltados à proteção de idosos que enfrentam dificuldades financeiras.

De acordo com informações apuradas por veículos especializados em direitos do consumidor e com base em dados obtidos junto ao Procon e órgãos de defesa do consumidor, a legislação permite a reestruturação de até seis tipos de dívidas. Isso é possível desde que os interessados sigam os procedimentos exigidos para adesão.

Envelhecimento e endividamento

O envelhecimento da população brasileira tem provocado então mudanças significativas no perfil de consumo e nas dinâmicas familiares. Um número crescente de idosos passou a assumir o sustento de seus lares, especialmente após a pandemia de Covid-19. Nesse período, muitos membros da família perderam renda formal. Essa realidade levou ao aumento do endividamento entre pessoas com mais de 60 anos que passaram a arcar com despesas básicas como energia elétrica, água, telefonia e até dívidas bancárias.

Conforme entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o público idoso é um dos mais vulneráveis aos efeitos do superendividamento. Muitas vezes, são pressionados a comprometer a maior parte de sua aposentadoria com contas mensais e pagamento de empréstimos.

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para criar mecanismos legais que possibilitam ao consumidor propor um plano de pagamento judicial coletivo. Esse plano envolve todos os credores ao mesmo tempo.

A norma define superendividado como aquele consumidor que, de boa-fé, não consegue arcar com suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Ou seja, o conjunto de recursos financeiros necessários para garantir alimentação, moradia, saúde, transporte e outras necessidades básicas.

Com a legislação, consumidores podem solicitar ao Procon ou ao Judiciário a abertura de processos de renegociação de dívidas. Nesse processo, os credores são chamados a apresentar propostas de acordo em bloco. A legislação estabelece ainda que, em determinadas circunstâncias, é possível obter a isenção de encargos como juros, multas e correções. Entretanto, o valor principal da dívida deva ser mantido.

Quais dívidas podem ser renegociadas

A renegociação pode abranger diversos tipos de compromissos financeiros, com destaque para:

Apesar de a lei ser aplicável a todos os consumidores, os idosos com 60 anos ou mais têm sido o foco de políticas públicas relacionadas à renegociação. Dessa forma, isso ocorre por apresentarem maior índice de endividamento e por estarem frequentemente em situação de vulnerabilidade financeira.

Como acessar o benefício

Para iniciar o processo de renegociação, o idoso deve procurar a empresa credora e apresentar documentação que comprove sua incapacidade de pagamento sem o comprometimento da subsistência. No entanto, caso não haja acordo, é possível recorrer a:

Durante o processo, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento ajustado à sua realidade financeira. Os credores terão a oportunidade de aceitar ou propor condições alternativas. Caso o acordo seja firmado, o cumprimento das novas condições extingue os encargos anteriores. Isso ocorre desde que não haja descumprimento por parte do devedor.

Medida busca promover dignidade financeira

O objetivo da legislação é garantir que consumidores superendividados possam reorganizar sua vida financeira sem que isso signifique abrir mão de condições mínimas de sobrevivência. Além disso, no caso dos idosos, a medida também tem um caráter preventivo, reduzindo o risco de exclusão social e garantindo maior autonomia e segurança no cotidiano.

Além da renegociação, a Lei do Superendividamento também estabelece obrigações para instituições financeiras bem como empresas de crédito. Tais instituições precisam avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito. Isso previne práticas abusivas que incentivam o endividamento irresponsável.

Perspectivas para 2025

Com a entrada em vigor das novas diretrizes da Lei do Superendividamento a partir de 2025, espera-se então que mais idosos tenham acesso aos mecanismos de renegociação. Em outras palavras, isso contribuirá para a recuperação da estabilidade financeira desse grupo populacional.

A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que os interessados busquem informações junto aos Procons e se organizem previamente. Devem desse modo reunir documentos como comprovantes de renda, extratos bancários, contratos de empréstimos e faturas de serviços essenciais. Esses documentos facilitarão a análise da situação bem como a proposição de um plano de pagamento viável.

A ampliação do acesso a instrumentos legais de negociação é vista como um avanço no combate ao endividamento excessivo. Trata-se de um passo importante para garantir os direitos dos consumidores idosos em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.

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