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Damaris Vitória Kremer da Rosa morreu aos 26 anos — Foto: Arquivo Pessoal

Uma jovem que prenderam injustamente por 6 anos morreu dois meses após júri a absolverDamaris Vitória Kremer da Rosa, 26 anos, não resistiu às complicações de um câncer no colo do útero diagnosticado enquanto estava na cadeia. A sepultaram na última segunda-feira, 27 de outubro, no Cemitério Municipal de Araranguá (SC).

Conforme os registros da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, prenderam Damaris preventivamente em agosto de 2019, por suposto envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em novembro de 2018, em Salto do Jacuí, no Noroeste do RS.

A denúncia se ofereceu à Justiça em julho de 2019. Na ocasião, a Promotoria alegou que Damaris “ajustou o assassinato juntamente com os denunciados” e manteve “conduta dissimulada, um relacionamento com a vítima, de modo a fazê-la ir até Salto do Jacuí, local estipulado para a execução”.

Conforme o MP, outras duas pessoas tiveram envolvimento na morte: Henrique Kauê Gollmann (namorado de Damaris na época) e Wellington Pereira Viana. Henrique teria efetuado o disparo que matou Daniel, e Wellington “concorreu para a prática do fato ao ajustar e auxiliar na organização do homicídio”.

Recolheram Henrique no Presídio Estadual de Venâncio Aires. O júri o condenou pela morte. Welligton chegou a ser levado para o Presídio Estadual de Santa Cruz do Sul. Ele se absolveu das acusações.

Prontuário médico de Damaris Vitória Kremer da Rosa — Foto: Reprodução

Defesa

A defesa de Damaris sustenta assim que ela apenas contou a Henrique que teria sido estuprada por Daniel. Assim sendo, em retaliação, ele teria assassinado o homem ateado fogo no corpo.

Ao longo do processo, protocolaram pedidos de revogação da prisão de Damaris, que então receberam pareceres negativos do Ministério Público e se indeferiram pela Justiça. Ela relatava problemas de saúde, como sangramento vaginal e dor na região do ventre.

“Apesar da suposta fragilidade na saúde da ré, tal alegação é pautada em mera suposição de doença, tendo em vista que os documentos médicos juntados nos autos apenas apontam a indicação de ingestão de medicamentos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”, argumentou o MP.

Não há demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave, na medida em que os documentos médicos são meros receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”, pontuou a Justiça.

Tornozeleira e júri

Damaris passou por penitenciárias em Sobradinho, bem como em LajeadoSanta Maria e Rio Pardo. Entretanto, apenas em março de 2025, a prisão se converteu em domiciliar. A decisão se deu principalmente em razão do diagnóstico de câncer e do agravamento dos problemas de saúde da mulher.

No mesmo mês, determinaram a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido. Em abril, a Justiça autorizou, a pedido da defesa, que Damaris permanecesse na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), com tornozeleira.

“Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos se atendeu. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira”, relata a advogada Rebeca Canabarro.

Entretanto, o caso de Damaris foi a julgamento apenas em agosto. O Conselho de Sentença assim absolveu a jovem de todas as acusações a ela imputadas (ter matado a vítima e ateado fogo no veículo com o corpo dentro) por negativa de autoria baseada na falta de provas. No entanto, ela morreu 74 dias depois.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal (CCP), quando o suspeito apresenta assim:

Além disso, também deve se aplicar quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo para a sociedade.

O que diz o Tribunal de Justiça do RS

“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.

Com relação ao caso, se avaliaram três pedidos de soltura.

O primeiro em 2023, que se negou pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.

Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;

b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e

c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”

O que diz o Ministério Público do RS

“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”

G1 RS

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