Barra de Cotações
📅 Última atualização: sex., 07.11.25 – 21h10
💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01%) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%) 💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65%) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%)

O Tribunal do Júri da Comarca de Picuí condenou, na quinta-feira, 9 de outubro, por maioria dos votos, o agricultor Antônio Moreira dos Santos, a 19 anos e três meses de reclusão, pelo homicídio qualificado praticado contra o próprio pai, José Moreira dos Santos, um idoso de 86 anos. O crime aconteceu no dia 25 de janeiro de 2017, no município de Nova Palmeira, Seridó paraibano.

Denuncia

Conforme o Ministério Público da Paraíba, Antônio espancou o próprio pai e fez uso de um caibro de madeira e um facão para matá-lo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a socorrer a vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos. 

No julgamento, o promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes destacou a gravidade do crime. Ele Falou sobre as suas qualificadoras, uma vez que o réu se valeu de recurso que dificultou a defesa da vítima, um idoso, agindo por motivo fútil e meio cruel, ao desferir golpes contra o próprio pai. O representante do MPPB também enfatizou a repercussão social e a reprovabilidade do crime. Além disso, lembrou que os vizinhos que viram o idoso logo após o massacre ficaram transtornados com tamanha crueldade.

O Conselho de Sentença condenou Antônio nas penas do artigo 121, parágrafo 2°, incisos, Ill e VI; no artigo 61, inciso II, alínea “e”. O Conselho de Sentença não reconheceu, por maioria, a tese sustentada pela defesa quanto à absolvição por clemência.

Na sentença condenatória, o juiz Anyfrancis Araújo da Silva explicou que o réu ficou preso provisoriamente por três anos, quatro meses e sete dias e por isso, foi feita a detração da pena, restando 15 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O magistrado decretou a prisão de Antônio e determinou a expedição do mandado. 

Repórter PB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *