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Tainara teve as duas pernas amputadas e passou por cinco cirurgias – Foto: Reprodução

A morte de Tainara Souza Santos, 31, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na zona norte de São Paulo em 29 de novembro, deve levar ao aumento da pena à qual o motorista do carro pode cumprir em caso de condenação. Douglas Alves da Silva se aponta pela polícia como a pessoa que dirigia o veículo. Ele é réu por tentativa de feminicídio, mas deve passar a responder pelo crime consumado.

Tainara teve as duas pernas amputadas bem como passou por cinco cirurgias para ajudar na reconstrução das lesões geradas pelas amputações. Assim sendo, devido à complexidade dos ferimentos, ela ficou intubada desde o dia do acidente. Ela morreu na noite desta quarta, 24 de dezembro, após ficar 25 dias internada.

Até agora, o motorista estava sujeito a uma redução de um a dois terços do tempo total de pena. Sendo assim o que prevê o Código Penal para casos em que o crime não se completa, por motivos alheios à vontade do autor.

Douglas teria pena máxima de aproximadamente 26 anos e oito meses em caso de condenação. Entretanto, com a morte confirmada, ele pode receber uma pena de até 40 anos.

Mudança de pena

Cabe ao Ministério Público fazer um aditamento à denúncia contra o motorista. Isso é necessário para incluir o atestado de óbito da vítima no processo e pedir a mudança da tipificação do crime.

De acordo com a investigação conduzida pelo delegado Luiz Gonçalves Dias Filho, do 90º DP (Parque Novo Mundo), Douglas teve uma briga com um homem que acompanhava Tainara e tentou matar os dois por ciúme. Segundo testemunhas ouvidas e o advogado da família da vítima, Douglas e Tainara tiveram um breve relacionamento no passado.

O homem que acompanhava Tainara conseguiu se esquivar, mas sofreu lesões ao tentar se proteger.

Douglas negou à polícia que o atropelamento foi proprosital. Além disso, afirmou que não conhecia Tainara ou seu acompanhante. Ele disse, ainda, não ter percebido os alertas de outros motoristas de que a vítima estava sendo arrastada pelo seu veículo. Por fim, disse que deixou o local com medo de ser agredido.

“É evidente que essa investigação no âmbito policial é fundamental para formatar a convicção do Ministério Público”, diz o advogado Fernando Castelo Branco, criminalista há mais de 30 anos. Depoimentos coletados pela polícia são essenciais para diferenciar o homicídio do feminicídio. Este crime só se caracteriza quando o motivo da morte tem relação com o fato de a vítima ser muher.

O promotor Leonardo Sobreira Spina diz na denúncia que Douglas utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas. Elas foram surpreendidas pela agressão e não puderam esboçar reação. Diz também que o motorista “agiu pelo torpe sentimento de vingança, pois pensava que havia relacionamento afetivo” entre as duas vítimas.

Esses agravamentes -motivo torpe e dificultar a defesa da vítima- podem aumentar a pena, cada uma, em cerca de um sexto.

“Iríamos precisar muito do depoimento da Tainara neste momento”, disse o advogado Fábio Costa, que defende a família de Tainara. “Na parte jurídica, contávamos muito com o depoimento dela sobre o relacionamento dela com o Douglas. Ninguém sabe precisar o que aconteceu e como aconteceu.”

Notícias ao Minuto

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