
Condenaram um médico a indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de correção de hérnia no lado errado do corpo, em Minas Gerais. O erro levou à necessidade de novas intervenções cirúrgicas, que acabaram causando complicações graves e resultaram na amputação de um testículo.
A decisão se proferiu pela Comarca de Ipatinga e confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O médico deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Os nomes dos envolvidos, assim como as datas dos procedimentos, não se divulgaram porque o processo tramita em segredo de justiça.
No processo, o paciente relatou que deveria ter se submetido a uma cirurgia para correção de hérnia inguinal do lado esquerdo. No entanto, segundo ele, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que tornou necessário um segundo procedimento no local correto.
Durante a nova cirurgia, o paciente sofreu uma torção testicular, condição caracterizada pelo bloqueio do fluxo sanguíneo após o testículo girar e torcer o cordão espermático. Em razão da gravidade do quadro, foi preciso realizar uma terceira cirurgia para a amputação de um dos testículos, conforme informou o TJMG.
Histórico do médico
Em primeira instância, já haviam condenado o médico por erro médico. As duas partes recorreram da decisão. O paciente pediu aumento do valor da indenização, alegando que teria ficado infértil após as cirurgias. Enquanto isso, o médico sustentou que a falha seria coletiva, atribuída à equipe cirúrgica, e não apenas de sua responsabilidade individual.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a jurisprudência estabelece que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive aqueles relacionados ao cumprimento de protocolos básicos de segurança, como a conferência do local da intervenção.
“Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância da checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, afirmou o relator.
Decisão
O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a decisão da primeira instância e considerou adequados os valores fixados para indenização. Segundo ele, um laudo pericial apontou que o paciente já apresentava alterações prévias que influenciavam sua função hormonal e reprodutiva. O voto foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins.
A Justiça negou o pedido do paciente por indenização adicional por suposta perda de rendimentos, por entender que não houve comprovação documental suficiente dos prejuízos financeiros alegados.
Como os nomes das partes não foram divulgados, a reportagem não conseguiu contato para solicitar posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestações.