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VR e VA ganham novas regras — Foto: Freepik

vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras que prometem mudar a forma como os cartões funcionam, como as empresas cobram taxas e como os restaurantes recebem os pagamentos.

Desde terça-feira, 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

Conforme o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.

Enquanto o governo defende que as regras beneficiam trabalhadores e comerciantes, grandes operadoras do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender parte das exigências.

🤔 Com tantas mudanças e polêmicas, surgiram dúvidas: os preços vão subir ou cair? O que muda para o trabalhador? E para restaurantes e empresas?

Para responder a essas e outras perguntas, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas.

1. Os preços de refeições e produtos podem ser impactados?

Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza.

Conforme Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.

“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.

Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

2. O que muda para o trabalhador?

Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.

⚠️ O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Conforme Cordeiro, o principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos. O especialista ressalta, no entanto, que esses efeitos ainda são projeções.

3. O que muda para restaurantes e supermercados?

Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

A partir de agora:

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

4. O que muda para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação?

Conforme Marcel Cordeiro, as empresas do setor terão de adequar suas operações aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade previstas no decreto.

Além disso, o decreto proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. Essas práticas eram usadas para conquistar clientes e, conforme o governo, distorciam a concorrência.

Veja as datas e as mudanças previstas:

O que muda no vale-refeição e vale-alimentação

PrazosMudança
10 de fevereiro de 2026Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
10 de fevereiro de 2026Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
10 de fevereiro de 2026Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
10 de maio de 2026Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.
Até novembro de 2026Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Até 180 diasOperadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
90, 180 ou 360 diasPrazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.
A partir das novas regrasContratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
ImediatoFica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

5. Por que o governo decidiu mudar as regras?

O governo afirma que o objetivo é modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, bem como corrigir distorções no mercado.

Conforme o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação.

Assim sendo, a AGU argumenta que o modelo anterior favorecia a concentração econômica e desviava recursos de uma política pública financiada por uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano.

Além disso, o governo também estima que as mudanças podem gerar uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

6. Por que algumas operadoras são contra as mudanças?

Algumas operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT.

Segundo Cordeiro, na visão das empresas, houve excesso na regulamentação, principalmente na fixação de limites de tarifas, no impacto sobre contratos já firmados e na necessidade de prazos maiores para adaptação.

Antes das novas regras, as taxas médias cobradas variavam entre 6% e 9%, conforme dados citados pelo governo.

7. Por que algumas operadoras conseguiram liminares?

Empresas como Ticket, bem como VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram decisões judiciais que as protegem de sanções por descumprimento de parte das novas regras.

Na prática, as liminares permitem que essas operadoras deixem de cumprir alguns pontos do decreto sem sofrer punições, principalmente os limites de taxas e os prazos.

Conforme o Ministério do Trabalho, as decisões não suspendem o decreto como um todo. Assim, as empresas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do PAT, e as liminares não se estendem às outras operadoras.

8. O que o governo pretende fazer contra essas liminares?

Na última segunda-feira, 10 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada, em bloco, das liminares concedidas às operadoras de vale-refeição e vale-alimentação que questionam as novas regras do PAT.

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O objetivo é suspender os efeitos das decisões judiciais que permitem que algumas empresas deixem de cumprir parte do decreto sem sofrer punições.

Para o governo, as liminares comprometem a política pública de alimentação do trabalhador e dificultam a implementação de medidas destinadas a corrigir distorções no mercado.

A AGU argumenta que as decisões judiciais podem perpetuar a concentração econômica no setor e frustrar os efeitos de concorrência e de distribuição que justificam a existência do programa.

No documento enviado ao tribunal, o governo também afirma que o PAT envolve uma renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano e que as novas regras buscam garantir que esses recursos cumpram sua função social.

9. O que acontece com contratos que não seguem as novas regras?

Contratos que não estiverem de acordo com o novo decreto não podem ser prorrogados e precisam ser adaptados às novas regras dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT estão sujeitas a sanções, como autuação da empresa, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal a partir da constatação da irregularidade, além de multas.

As sanções se aplicam tanto a operadoras quanto a empresas beneficiárias e estabelecimentos. Ou seja, quaisquer das empresas que são credenciadas no PAT podem sofrer as sanções previstas na Lei e no decreto.

O governo afirma que as operadoras que obtiveram liminares não estão dispensadas de cumprir o decreto como um todo. Segundo o MTE, as decisões judiciais apenas afastam, de forma provisória, a aplicação de sanções em pontos específicos, como limites de taxas e prazos de repasse.

Além disso, o decreto prevê prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, dependendo do tipo de exigência.

10. O que está em disputa no mercado de VR e VA?

No cenário atual, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras. O governo acredita que as novas regras vão reduzir essa concentração e abrir espaço para mais concorrência.

Se isso acontecer, os trabalhadores podem ter mais opções de uso, os estabelecimentos podem pagar menos taxas e novas empresas podem entrar no mercado.

As operadoras tradicionais, por outro lado, podem perder parte da vantagem competitiva, explica Cordeiro.

No fim, o embate em torno do decreto revela algo maior: a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência.

G1

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