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📅 Última atualização: sex., 07.11.25 – 21h10
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — Foto: Divulgação/Detran-AM

Em 2026, houve mudança nas regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite agora depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia então acumular até 20 pontos em um ano. Dessa forma, ultrapassar esse limite significava suspensão da CNH.

Agora, o teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender das infrações, o limite de suspensão da CNH cai para 20 pontos.

Veja abaixo os novos limites

⚠️ Entretanto, há uma exceção para motoristas profissionais, que têm na CNH o registro de atividade remunerada. Assim sendo, o limite para suspensão da carteira é de 40 pontos em 12 meses, independentemente de infrações gravíssimas.

Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não para infrações que geram suspensão imediata da CNH.

É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.

Tipos de infrações

Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Dessa forma, os valores podem se multiplicar por agravantes e reajustar pelos órgãos competentes.

Veja alguns exemplos:

No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.

Infrações autossuspensiva

Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Veja abaixo um passo a passo.

Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

CNH foi suspensa. E agora?

Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.

A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.

Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.

G1

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