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Prazo para a entrega da declaração deve ter início no próximo dia 16 – Foto: Shutterstock

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março. O prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.

A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.

No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.

Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.

Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. Além disso, se precisa ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.

Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, bem como com saúde e educação, precisam se comprovar por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou então restituição maior a receber.

Ainda mais, quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.

MUDANÇAS

As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.

Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos bem como de financeiras também são necessários.

Além disso, para comprovar despesas, se precisa ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

As regras finais ainda se divulgaram. Assim, a expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. Enquanto isso, no ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:

– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes

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