
O reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira, 31 de março.
A portaria com o índice foi publicada nesta terça pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define três níveis máximos de reajustes aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, variando de 1,13% e 3,81% para 2026, conforme a competitividade de cada categoria de medicamento.
Nível 1: 3,81% para medicamentos com concorrência.
Nível 2: 2,47% para medicamentos de média concorrência
Nível 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência
Como funcionam os aumentos nos preços de medicamentos
Os aumentos não são automáticos. Fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas.
A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. O reajuste ocorre uma vez por ano e segue a metodologia estabelecida pela Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo de regulação de preços do setor farmacêutico no Brasil.
Segundo o secretário-executivo CMED, Mateus Amâncio, o reajuste anual de medicamentos segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.
“Esse mecanismo garante que os ganhos de eficiência do setor sejam compartilhados com a sociedade. Ou seja, parte desses ganhos é repassada aos consumidores na forma de reajustes menores, em vez de ser totalmente apropriada pelas empresas. Além disso, o uso de uma fórmula objetiva traz previsibilidade e estabilidade tanto para o setor produtivo quanto para o poder público, evitando decisões discricionárias e dando transparência ao processo de reajuste”, destacou.
Algumas categorias de medicamentos não seguem essa lógica de reajuste anual. É o caso dos fitoterápicos, dos medicamentos homeopáticos e de determinados medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado. Esses produtos possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.