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Lula e Flávio Bolsonaro terão distribuição distinta de tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio — Foto: Arte g1

Apesar de o período oficial das campanhas eleitorais ainda não ter começado oficialmente, a disputa presidencial já ganhou forma a partir de um aspecto muito importante: as alianças partidárias.

Além de fortalecer palanques locais e atrair mais votos, a união entre partidos impacta o total de recursos financeiros aos quais as siglas terão acesso e aumenta o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

No caso do presidente Lula (PT), sua candidatura será beneficiada pela federação Brasil da Esperança, com o PCdoB e o PV, explica Flávio Pires Vieira, advogado especialista em Direito Eleitoral pelo IDP e sócio do escritório Vieira, Marques e Mazini. O partido também formou uma coligação com o PSB, o PDT e a federação PSOL-Rede, que deve ser formalizada pela Justiça Eleitoral.

“Se formalizada essa coligação, Lula ganha a soma da representação parlamentar dos maiores integrantes para o cálculo do horário eleitoral, além de maior capilaridade nacional, palanques estaduais e demonstração política de unidade”, disse o especialista ao g1.

🔎 Federações são a união entre dois ou mais partidos como uma única legenda durante pelo menos 4 anos. Coligações são alianças locais e temporárias para o período da campanha e os cargos de prefeito, governador, senador e presidente.

Ao mesmo tempo, candidatos que disputam a eleição sem alianças amplas têm menos tempo de propaganda distribuído entre coligações e federações. O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, não obteve o apoio nacional do Podemos, Republicanos e da federação PP-União Brasil como esperava e acabou formando uma chapa puro-sangue com o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

“Se ficar isolado, o tempo dele de propaganda de rádio e TV de Flávio será equivalente apenas ao próprio partido dele”, explica Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política. Ela avalia que, “quanto mais partidos, mais tempo”.

Apesar do isolamento, Flávio terá um dos maiores tempos de propaganda eleitoral porque o cálculo do TSE considera a bancada federal eleita em 2022, e o PL é a segunda maior da Câmara, com 98 deputados.

Divisão para as eleições

Em 2026, com a configuração de apoio nacional entre partidos, apenas os seguintes presidenciáveis terão direito à propaganda eleitoral de rádio e TV:

Entre os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas, Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV porque seus partidos não cumprem a cláusula de desempenho.

A regra é prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 que estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral (número mínimo de deputados federais eleitos ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados).

Ainda assim, a advogada Gabriela Rollemberg lembra que a tabela de representatividade publicada pelo TSE ainda não corresponde exatamente à distribuição final de tempo de TV.

“O TSE não tem as coligações feitas ainda. A justiça está fazendo os recortes dos congressistas, e a federação vale como um único partido”. A especialista afirma que a publicação do “mapa de mídia” de 2026 deve acontecer só depois do registro das chapas, cujo prazo termina em 15 de agosto.

Como funciona a distribuição de propaganda de rádio e TV?

Flávio Pires Vieira explica que o tempo de propaganda não pertence aos candidatos, mas sim aos seus partidos, federações ou coligações.

“A regra procura combinar igualdade e representatividade. Dez por cento do tempo são divididos igualmente. Os outros 90% seguem a força de cada agremiação na Câmara dos Deputados”, disse.

Nas eleições majoritárias, a coligação pode somar as bancadas de seus seis maiores integrantes. Já as federações consideram a soma dos partidos que as compõem.

“A formação de uma coligação pode aumentar o tempo de propaganda porque permite somar a representação parlamentar dos seis maiores partidos ou federações que a integram. Assim, uma aliança com partidos que possuam bancadas expressivas pode representar um ganho concreto de exposição no rádio e na televisão”, afirma Vieira.

Ainda assim, o especialista adverte que há limites para o ganho de tempo unificado. Ele explica que quando há uma coligação grande para a disputa de cargos majoritários (governador ou presidente), o grupo pode somar o tempo de propaganda apenas dos seus 6 maiores integrantes. Em outras palavras, só os seis maiores entram no cálculo. “Partidos pequenos ainda podem agregar apoio político, militância, estrutura regional e capilaridade, mas nem sempre aumentarão diretamente o horário eleitoral.”

Fundo eleitoral e partidário

Outro aspecto estratégico das alianças entre partidos é a possibilidade de combinação dos seus recursos vindos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

🔎 O Fundo Eleitoral é exclusivo para a eleição. Já o Fundo Partidário costuma ser usado para a manutenção do próprio partido e outras finalidades, mas pode ser direcionado às eleições. É o partido que vai definir a fatia a ser realocada.

A possibilidade de trocar recursos vale para os dois fundos, explica Rollemberg. “Cada partido vai ter acesso ao seu fundo e tem autonomia para gerir seu fundo respeitando as regras dos percentuais mínimos de candidaturas de mulheres, pessoas pardas e indígenas. Estando em coligação, eles têm a possibilidade de doar para os partidos que fazem parte da aliança”.

A especialista aponta que, ainda assim, as siglas devem observar o limite de gastos que cada cargo deve obedecer. No caso de campanhas presidenciais, o teto estabelecido pelo TSE para 2026 é de R$ 133 milhões.

De acordo com Rollemberg, é comum que partidos com mais recursos realizem repasses a candidaturas aliadas menores. “Há uma expectativa de que o PT banque a candidatura de Simone Tebet ao Senado, por exemplo, porque foi uma aliança construída de cima para baixo”. Ao mesmo tempo, partidos que lançam presidentes tendem a financiar a própria campanha.

Assim como ocorre na distribuição do tempo de propaganda eleitoral, o fato de disputar a eleição sem alianças nacionais não reduz significativamente os recursos disponíveis para Flávio Bolsonaro, por exemplo. O PL foi o partido que recebeu a maior fatia do Fundo Eleitoral em 2026, com R$ 881,6 milhões.

Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as siglas concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.

Partidos abaixo da cláusula de desempenho

Nem todos os partidos participam da divisão por causa da cláusula de desempenho. De acordo com Vieira, a finalidade do filtro é reduzir a “fragmentação excessiva do sistema partidário” e enviar os recursos públicos para siglas que demonstrem “apoio eleitoral minimamente relevante”.

Os partidos pequenos têm acesso limitado ao Fundo Partidário, não recebem Fundo Eleitoral e nem tempo gratuito de rádio e televisão.

Ainda assim, as siglas continuam a existir, mas lidam com uma dificuldade própria, avalia Vieira. “A legenda deixa de ter acesso direto a essas prerrogativas, o que reduz sua capacidade financeira, sua exposição pública e sua competitividade nas eleições seguintes.”

Já entre os partidos qualificados, há outro desafio: a disputa interna entre as candidaturas. As siglas devem levar em consideração as cotas estabelecidas pela Lei de Eleições, lembra o especialista: “nas eleições proporcionais, a distribuição deverá observar a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, com compensações posteriores quando os percentuais exigidos não forem cumpridos”.

🔎 A Lei de Eleições determina um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, e 30% de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A distribuição de tempo de propaganda deve ser proporcional a essa distribuição. Em outras palavras, no mínimo 30% da propaganda deve ser direcionada a candidatas mulheres, assim como 30% do tempo deve ser destinado a candidatos pretos e pardos. No caso de candidaturas indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao total. É o próprio candidato quem declara sua raça no cadastro eleitoral, e o registro não é analisado por comissão de heteroidentificação.

G1

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