Barra de Cotações
📅 Última atualização: sex., 07.11.25 – 21h10
💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01%) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%) 💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65%) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%)
Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25 – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. 

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

No dia da eleição

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Agência Brasil

O que você achou desta publicação?

Obrigado pela sua avaliação!

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *