
Principal programa de transferência de renda do país, o Bolsa Família ainda gera muitas dúvidas na população. Uma delas, por exemplo, contempla os trabalhadores rurais: assim como outros grupos, o agricultor familiar tem direito a receber o benefício mensal quando a colheita está ruim?
A resposta é: sim. O agricultor pode receber o auxílio, desde que cumpra o requisito básico do programa, que é ter uma renda mensal familiar de R$ 218. O cálculo considera os ganhos obtidos com a venda da produção, além de outras fontes de renda dos moradores da residência, como salários, pensões ou trabalhos informais.
Para solicitar o Bolsa Família, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro ou a atualização dos dados deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor responsável pelo CadÚnico no município. Além disso, também é importante informar que a família reside na área rural e exerce atividade agrícola.
Já para comprovar a atividade de agricultor familiar, é necessário possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), documento que substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e é usado em diversos programas voltados ao setor rural.
Trabalhador rural tem direito a outros programas
Além do Bolsa Família, o Governo Federal garante a participação dos agricultores em programas de comercialização de alimentos, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O ingresso nos programas não resulta na perda do BF, desde que a família siga dentro das diretrizes.
Os agricultores em situação de pobreza também podem participar do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que oferece assistência técnica e um incentivo financeiro entre R$ 2.400 e R$ 3 mil para investimentos na propriedade, como a compra de sementes, ferramentas e pequenos animais.
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