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FGTS
FGTS – Foto: Reprodução

A possibilidade de usar parte do FGTS como garantia de um empréstimo entrou em vigor em 26 de junho e pode reduzir os juros cobrados do trabalhador. Mas, quase três meses depois, especialistas avaliam na prática se vale a pena utilizar esse recurso, frisando que a contrapartida precisa ser considerada antes da contratação. Especialmente em determinadas situações de desligamento, quando os recursos que normalmente reforçariam o caixa no caso de um desemprego podem acabar sendo direcionados para amortizar a dívida.

Pelas regras atuais do Crédito do Trabalhador, o uso é facultativo e pode envolver até 10% do saldo disponível no FGTS e até 100% da multa rescisória, além do comprometimento de até 35% das verbas rescisórias nas condições previstas para o consignado, segundo o Ministério do Trabalho.

Nas operações enquadradas nas novas regras e que utilizam a garantia, a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês. Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores pagarão 1,99%. As instituições podem oferecer taxas até menores e as propostas variam conforme a análise de risco da pessoa e as condições de cada operação.

Para Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito, a modalidade pode ser interessante principalmente quando substitui dívidas mais caras. “Pode valer a pena, principalmente quando o trabalhador consegue fazer uma operação com custo menor. Porque a principal função da garantia é reduzir o risco da operação de crédito e, com isso, possibilitar condições de crédito mais competitivas”, afirma.

Ele ressalta, entretanto, que a decisão não deve ser tomada apenas pela taxa anunciada. Prazo, prestação, Custo Efetivo Total (CET) e quais recursos serão oferecidos como garantia precisam entrar na conta.

O FGTS sai da conta?

Não. E essa é uma das principais diferenças em relação ao saque-aniversário. Ao ser oferecido como garantia, o FGTS continua na conta vinculada e permanece recebendo a remuneração do fundo. O trabalhador não está sacando o dinheiro, mas contratando um empréstimo garantido pelo fundo. Por isso, parte do saldo fica vinculada à operação e poderá ser acionada nas hipóteses previstas.

O Ministério do Trabalho explica que o FGTS funciona como uma garantia complementar e seu uso é opcional. Já no saque-aniversário, o trabalhador efetivamente retira anualmente uma parcela de sua conta, reduzindo o saldo disponível.

“O FGTS utilizado como garantia não deixa de existir. O saldo permanece na conta vinculada do trabalhador e a parte fica reservada até que a obrigação seja encerrada”, explica Takahashi.

O que acontece em caso de demissão?

É aqui que a decisão merece mais cuidado. Oferecer o FGTS como garantia não elimina direitos trabalhistas, mas pode alterar quanto dinheiro efetivamente chegará às mãos do trabalhador no momento da rescisão.

Takahashi explica que, conforme as garantias autorizadas e as condições aplicáveis, podem ser usados até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo da dívida. Nas hipóteses previstas para acionamento do FGTS, entram ainda até 10% do saldo da conta vinculada e até 100% da multa rescisória.

Mas, segundo as orientações oficiais do Ministério do Trabalho, a garantia do FGTS não é acionada indiscriminadamente em qualquer encerramento do contrato. No pedido de demissão, por exemplo, o FGTS não é usado para pagar a dívida.

Se, depois do acionamento das garantias cabíveis, ainda restar saldo devedor, a dívida não desaparece. O trabalhador poderá continuar pagando com recursos próprios, renegociar com a instituição financeira ou ter os descontos retomados quando conseguir um novo vínculo de emprego elegível.

O trabalhador perde direitos?

Tecnicamente, não. Mas há uma nuance econômica importante. O direito às verbas continua existindo. O que o trabalhador fez na contratação foi autorizar que determinada parcela desses recursos servisse de garantia da dívida.

A pergunta correta, de acordo com Takahashi, não é se vale a pena abrir mão de um direito, porque o direito não desaparece. “A questão é se faz sentido utilizar parte desses recursos como garantia para obter um crédito potencialmente mais barato”, diz.

Na prática, porém, o efeito sobre o bolso do trabalhador não deve ser minimizado. Se a garantia for acionada, ele poderá sair do emprego com menos recursos líquidos disponíveis para atravessar o período de desemprego. É justamente esse risco que precisa ser colocado na conta junto com a economia obtida nos juros.

Juros de 1,99% compensam?

Não existe uma resposta única. A taxa de 1,99% ao mês é um teto, não uma taxa obrigatória. Cada instituição realiza sua análise e dois trabalhadores podem receber propostas diferentes. O mesmo consumidor também pode encontrar taxas distintas ao comparar bancos e fintechs. O ponto decisivo é comparar o CET, e não somente a taxa nominal ou o valor da prestação.

Se o novo crédito for usado para substituir cheque especial, rotativo do cartão ou empréstimo pessoal com custo significativamente maior, a troca pode reduzir o peso dos juros. Mas contratar simplesmente porque existe FGTS disponível como garantia pode apenas transformar uma dívida cara em uma dívida mais barata, sem resolver um orçamento estruturalmente deficitário.

Há ainda outra pergunta que merece entrar na decisão, segundo o especialista. Qual é o tamanho da reserva financeira disponível caso o trabalhador perca o emprego? Quanto menor a reserva, mais valiosos tendem a ser os recursos recebidos na rescisão. Vincular parte deles a uma dívida exige, portanto, cautela adicional.

É possível quitar antes ou trocar de banco?

Sim. A quitação antecipada pode reduzir inclusive o custo financeiro da operação. O contrato da Caixa para o Crédito do Trabalhador, por exemplo, prevê antecipação parcial ou total do saldo devedor, com possibilidade de reduzir o valor das parcelas ou o prazo quando houver amortização parcial.

A portabilidade também é permitida. Segundo o Ministério do Trabalho, o titular de crédito consignado pode solicitar a transferência da operação para uma instituição que ofereça juros menores, observadas as regras aplicáveis. Isso torna a comparação importante.

Antes de usar o FGTS faça contas

O trabalhador precisa fazer algumas contas antes de decidir. A primeira é comparar o CET da nova operação com o custo da dívida que pretende substituir. Em seguida precisa verificar quanto das verbas rescisórias, do FGTS e da multa ficará vinculado, bem como simular o impacto sobre o dinheiro disponível caso seja demitido. Por fim, é preciso consultar propostas de diferentes instituições.

O Crédito do Trabalhador permite que a contratação seja feita pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos canais das instituições financeiras, e o uso do FGTS como garantia é facultativo. A diferença parece pequena na linguagem, mas é grande no bolso: usar FGTS como garantia não é o mesmo que gastar o FGTS. O dinheiro continua pertencendo ao trabalhador e permanece na conta, mas a garantia existe justamente para poder ser acionada.

InfoMoney

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