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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de julho, uma portaria com as regras para jogos de aposta online. O texto determina, por exemplo, que o resultado seja obtido por um gerador randômico, e o proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico.

A publicação é mais uma no âmbito de regularizar o setor no Brasil, além de garantir a segurança jurídica do apostador, empresas e funcionários. Por exemplo, em julho, a Secretaria determinou que a casa de apostas devem fazer uma classificação de risco de apostadores e usuários das plataformas.

Além disso, qualquer tipo de operação suspeita deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Já o novo texto, traz as regras para os aplicativos e as seguintes diretrizes:

Obrigações do aplicativo

Assim como acontece com as plataformas de apostas esportivas, os aplicativos de aposta devem fornecer algumas informações sobre o jogo de forma “clara e justa”. Inclusive, a nova regulamentação prevê itens obrigatórios no design da interface dos app.

Confira alguns itens:

Portal Correio

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