
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou o recolhimento de três marcas que vendiam Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café, conhecido como “café fake”. No último dia 23 de maio, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou a relação de três marcas com as seguintes condições irregulares de produção:
Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;
Presença de matérias estranhas e com impurezas. Estas foram denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café. Além disso, houve contaminação no produto acabado. Isso indica falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens bem como informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto. Isso podia levar então o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Marcas proibidas pela Anvisa:
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda;
Marca Melissa – Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional – D M Alimentos Ltda;
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
O que fazer?
O Mapa orienta que quem já adquiriu os produtos deve então interromper o consumo. Assim sendo, o consumidor tem direito a pedir a substituição com base no previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Locais que ainda estão comercializando os itens podem ser denunciados por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
Como diferenciar o “café fake”do café?
O “café fake”utiliza a descrição “pó para preparo de bebida sabor café” em letras pequenas na embalagem, diferente do café, que especifica o tipo. Além disso, os valores costumam ser mais baratos.