
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18 de março, projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o chamado “homicídio vicário”. Trata-se de um crime praticado contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle.
Assim sendo, o projeto inclui este crime na lei de crimes hediondos e no rol de crimes de violência doméstica. As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, a proposta segue para a análise dos senadores.
A alteração foi aprovada no contexto de crimes contra crianças como forma de punição a mulheres. Um exemplo é o caso do secretário da cidade de Itumbiara (GO), que matou dois filhos e se matou na sequência após um pedido de separação da mãe das crianças.
O projeto ainda prevê aumento de pena:
- quando a mulher presenciar o cometimento do crime;
- caso a vítima seja criança ou adolescente;
- caso a vítima seja idosa;
- caso a vítima seja pessoa com deficiência.
Nesses casos, a pena total deverá aumentar de um terço até a metade do estipulado durante o julgamento.
Durante a votação, deputados de direita criticaram a impossibilidade da pena se aplicar para mulheres. Eles mencionaram crimes cometidos por elas contra filhos como forma de vingança contra homens.