O empréstimo consignado para quem tem carteira assinada poderá ser feito diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos a partir da sexta-feira, 25 de abril. A nova modalidade de crédito está disponível, por enquanto, apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, o trabalhador que já tem o consignado ativo também poderá fazer a migração para a nova linha. A nova linha oferece juros mais baixos, desconto diretamente da folha de pagamento e garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso estará disponível a partir da sexta-feira.
A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pelos seus sites.
Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador, chamado também de Consignado CLT, já atingiu R$ 7,4 bilhões em empréstimos em quase um mês de funcionamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de março até 17 de abril foram 6,9 milhões de solicitações. Destas, firmaram 1,3 milhão de contratos.
Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai ser benéfica aos trabalhadores. Aqueles que têm crédito mais caro poderão migrar para a nova linha de consignado com garantia do FGTS.
“As taxas que os grandes bancos irão oferecer vão depender da análise de risco das instituições financeiras. A análise se baseará no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito. No entanto, espera-se que o acesso ao crédito seja mais vantajoso em comparação com outras modalidades de empréstimo. Isso porque o crédito consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado”, afirma Rubens Neto.
As taxas de juros para o crédito consignado do trabalhador com carteira assinada variaram de 2,99% a 4,99% ao mês. Aproximadamente 40% a 80% ao ano. Nos primeiros dias da nova modalidade, os juros do empréstimo pessoal variavam entre 5% e 6% ao mês.
Como funciona
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI).
A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avalia dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos a partir do recebimento do crédito para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Cautela
No entanto, é necessário ter cautela antes de optar por realizar o Consignado CLT. “Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor. Isso evitará que se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o fundo representa uma reserva financeira estratégica”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
A proposta pode ser tentadora para muitos. Deve ser bem analisada e planejada para não prejudicar o orçamento do solicitante, afirma Rubens Neto, da Crédito Popular.
“A antecipação do FGTS, por exemplo, usa uma parte dessa modalidade como garantia, sem mexer no salário. Por isso, há o crédito com juros reduzidos, sem haver um impacto no orçamento mensal, o que pode ser benéfico para alguns casos”, explica Rubens Neto.
Os cuidados antes de fazer um consignado
– Compreenda a regra dessa modalidade
– Conheça seus direitos
– Avalie a real necessidade do empréstimo
– Veja se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
– Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. Não se pode fazer a contratação por telefone, mas sim pelos canais do banco após receber a proposta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, não se permite tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois.
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros. Também sobre a taxa mensal e anual de juros. Devem informar o valor, o número e a periodicidade das prestações. Além disso, a data do início e fim do desconto e o custo efetivo total.
5. Se todas as informações estão no contrato que se deve assinar pelas partes.