Barra de Cotações
📅 Última atualização: sex., 07.11.25 – 21h10
💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01%) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%) 💵 Dólar: R$ 5,336 ↘ (0,22%) | 💶 Euro: R$ 6,174 ↗ (0,01) | 💷 Libra: R$ 7,043 ↗ (0,23%) | 🪙 Bitcoin: R$ 551.145,13 ↗ (1,65%) | ⛓️ Ethereum: R$ 18.321,93 ↗ (0,03%) | 🌕 Litecoin: R$ 545,21 ↗ (0,45%) | 🚀 Solana: R$ 862,24 ↘ (0,01%)
Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026 – Foto: Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio. 

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

Ou seja, quem teve rendimentos de até R$ 2.965,00 mensais está liberado da declaração. 

Quem deve declarar?

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março até 29 de maio deste ano. 

Multa para declaração fora do prazo

Depois, baixe o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que se disponibiliza aos contribuintes a partir de segunda-feira.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se enviará a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Terra

O que você achou desta publicação?

Obrigado pela sua avaliação!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *