Começa na segunda-feira, 17, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 – Foto: Agência Brasil

A partir de segunda-feira, 17 de março, os contribuintes já poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Cerca de 46 milhões de pessoas, conforme estimativas da Receita Federal, devem cumprir com a obrigação de informar seus rendimentos obtidos ao longo de 2024. Este ano, a entrega da declaração vai de 17 de março até 30 de maio.

A entrega da declaração do Imposto de Renda costuma gerar algumas dúvidas entre os contribuintes. Para evitar problemas no envio do documento, a Receita Federal divulgou as regras e orientações para auxiliar no momento de preencher os dados e requisitos necessários.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Multa para declaração fora do prazo

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

Contribuintes com prioridade na restituição:

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Declaração pré-preenchida

Documentos pessoais

Informe de rendimentos

Bens e imóveis

Recibos de médicos, dentistas e educação

Outros comprovantes

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

TERRA

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