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📅 Última atualização: seg., 18.08.25 – 13h45
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INSS inicia pagamento de descontos indevidos para 400 mil beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social deu início aos pagamentos de ressarcimento para beneficiários que foram vítimas de descontos indevidos. Esta iniciativa representa um marco importante para aposentados e pensionistas que sofreram prejuízos financeiros devido a fraudes no sistema previdenciário. O primeiro grupo contemplado inclui 400 mil pessoas que finalmente receberão a restituição dos valores descontados irregularmente de seus benefícios.

A ordem de pagamento segue criteriosamente a sequência de solicitações. Portanto, quem aderiu primeiro ao programa de ressarcimento receberá os valores nos primeiros dias. Posteriormente, os pagamentos continuarão em dias úteis, contemplando grupos de 100 mil beneficiários diariamente até que todos os casos sejam resolvidos.

Critérios para aderir ao programa de ressarcimento

O programa de restituição está disponível especificamente para beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos. Atualmente, aproximadamente 1 milhão de pessoas já formalizaram sua adesão ao programa, representando quase metade dos 2,05 milhões de beneficiários elegíveis para receber a devolução.

É importante destacar que o prazo para contestação permanece aberto até . Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível, garantindo que mais beneficiários possam ser contemplados no futuro.

Modalidade de pagamento e correção monetária

Os pagamentos de ressarcimento serão depositados diretamente na conta bancária onde o benefício previdenciário é habitualmente recebido. Adicionalmente, todos os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o poder de compra seja preservado ao longo do tempo.

Todo o processo tramita exclusivamente na esfera administrativa, dispensando a necessidade de ações judiciais. Consequentemente, os beneficiários não precisam fornecer informações bancárias adicionais, pois o sistema utilizará os dados já cadastrados no INSS.

Implicações legais do acordo

Ao aderir ao acordo administrativo, o segurado aceita receber o ressarcimento por meio desta modalidade e renuncia ao direito de processar futuramente o INSS pela mesma questão. Entretanto, permanece a possibilidade de acionar judicialmente as associações diretamente responsáveis pelos descontos irregulares.

⚠️ Alerta importante: O INSS enfatiza que jamais envia links através de WhatsApp, e-mail ou SMS. Desconfie de qualquer comunicação que solicite dados pessoais através desses canais, pois podem se tratar de tentativas de golpe.

Como aderir ao acordo através do aplicativo Meu INSS

O processo de adesão é gratuito e está sendo exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Para ser elegível, o beneficiário deve ter contestado descontos indevidos e não ter recebido resposta da entidade no prazo legal de 15 dias úteis.

Passo a passo para aceitar o acordo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha cadastrados.
  2. Navegue até a seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido pendente.
  3. Role a tela até visualizar o último comentário, leia atentamente todas as informações.
  4. No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim” para confirmar sua adesão.
  5. Clique em “Enviar” para finalizar o processo e aguarde o pagamento conforme cronograma.

Etapas do processo de adesão

Primeiramente, o beneficiário deve contestar o desconto irregular através do aplicativo Meu INSS, Central telefônica 135 ou agências dos Correios. Em seguida, a entidade responsável possui até 15 dias úteis para apresentar sua resposta. Caso não haja manifestação dentro deste prazo, o sistema automaticamente libera a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.

Procedimentos quando a entidade responde

Quando a entidade apresenta resposta, os documentos passam por análise técnica. Nesta situação, o beneficiário estará sendo devidamente notificado e poderá escolher entre três alternativas: aceitar a justificativa apresentada, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura nos documentos.

Se houver nova contestação, a entidade terá prazo máximo de cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não cumpra este prazo, o processo será submetido a auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para adotar as medidas judiciais apropriadas.

Grupos especiais contemplados automaticamente

O INSS implementará contestação automática para grupos específicos que ainda não solicitaram o reembolso. Este procedimento, denominado contestação de ofício, contemplará categorias vulneráveis que necessitam de proteção especial.

Beneficiários contemplados pela contestação automática:

  • Pessoas idosas que tiveram descontos indevidos iniciados após março de 2024 e possuíam 80 anos ou mais na época.
  • Comunidades indígenas em todo território nacional.
  • Comunidades quilombolas reconhecidas oficialmente.

Segundo estimativas oficiais, essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Para comunidades em áreas remotas, o INSS promoverá ações de busca ativa, com intensificação programada para agosto.

Casos especiais e monitoramento

O presidente do INSS esclareceu que casos de aposentados e pensionistas em negociação com as associações estão sendo rigorosamente monitorados. Quando o beneficiário não concordar com a proposta, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para que a instituição efetue o pagamento administrativamente.

Após o vencimento do prazo, uma auditoria verificará se o caso se enquadra para pagamento, investigando possíveis irregularidades adicionais. Para beneficiários que ingressaram com ação judicial, ainda existe a possibilidade de desistir do processo e optar pelo acordo administrativo.

Aqueles que acionaram a Justiça antes da operação da Polícia Federal receberão uma Requisição de Pequeno Valor, acrescida dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa.

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