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O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza descumpriu regras da liberdade condicional ao viajar para o Acre – Foto: Getty Images

Nesta terça-feira, 10 de março, a Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional.

Conforme a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça. Por isso, ele perdeu o benefício.

Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe perdeu nos pênaltis. 

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Para o juiz, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. Agora, o atleta deve voltar para a prisão no regime semiaberto.

Condenado

Em 2013, condenaram Bruno pela assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. Recebeu a sentença de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de Eliza, que desapareceu em junho de 2010.

A modelo era mãe do filho do goleiro e a assassinaram em Minas Gerais, mas seu corpo nunca se encontrou. O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.

Notícias ao Minuto

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