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Como estão crianças com microcefalia, 10 anos após a epidemia de zika — Foto: BBC

O governo federal inicia, nesta segunda-feira, 29 de setembro, o pagamento da indenização por dano moral para famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.

Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.

O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.

Pagarão a indenização em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão se deposita. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não se permite acumular os dois.

As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que se divulgará pelos canais oficiais do INSS.

Como será o pagamento da indenização?

Pensão especial vitalícia

Além disso, as famílias também terão direito a uma pensão especial. Assim sendo, o valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e se depositará todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada. Ainda mais, essa pensão ainda conta com:

A data do primeiro pagamento da pensão especial bem como o calendário completo de repasses se divulgarão posteriormente pelo INSS.

Como comprovar o direito?

Pode se fazer a solicitação por meio de:

Não é necessário comparecer a uma agência física, a menos que haja convocação do próprio Instituto. O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral.

Documentos exigidos

Como deve ser o laudo médico?

O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível em portaria do ministério da Previdência Social e conter:

O laudo será analisado pela perícia médica federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.

Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.

Orientações para o envio

G1

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