Descubra qual opção é mais vantajosa para você e seu cônjuge – Foto: Reprodução

A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma opção para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nessa modalidade, um dos cônjuges é indicado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para que seja possível optar pela declaração conjunta, o casal deve atender a alguns requisitos. Eles devem ser casado formalmente ou viver em união estável há mais de cinco anos. Alternativamente, podem ter filhos em comum, independentemente do tempo de convivência. Sendo assim, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados na mesma declaração.

É importante observar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior. Isso pode elevar a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. Por isso, recomenda-se simular as duas opções — declaração conjunta e separada. Utilize o programa da Receita Federal para identificar a alternativa mais vantajosa para o casal.

O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.

Declaração de conta conjunta do banco

Existem duas maneiras de declarar uma conta conjunta no Imposto de Renda. Caso seja possível separar os depósitos e as movimentações por cada titular, o ideal é que ambos façam sua própria declaração. Cada um deve informar os respectivos saldos e movimentações.

Se a separação das movimentações não for viável, a recomendação é dividir o saldo da conta conjunta, em 31 de dezembro de 2024, entre os titulares. Para um casal, por exemplo, cada um deve declarar 50% do valor do saldo da conta.

Outra possibilidade, para cônjuges ou companheiros, é que apenas um dos dois faça a declaração do Imposto de Renda e informe todos os dados sobre a conta conjunta. Nesse caso, a pessoa que não está obrigada a declarar, conforme as regras da Receita Federal, não precisa incluir a conta. A outra deve detalhar a informação, mencionando que a conta é conjunta e fornecendo o nome completo e CPF do outro titular.

E se o casal morrer?

No caso de morte conjunta do casal que estava em regime de comunhão parcial ou total de bens, deverá apresentar uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges. Sendo assim, abrange todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no CPF.

Portanto, caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do que morreu primeiro, deve-se apresentar uma única declaração de rendimentos para cada exercício. Esta deve ser em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de sua morte.

InvestNews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *